Art.581 cpp XXII - que revogar a medida de segurança- recurso artigo científico
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1 -A, no dia 15 de 4 de 2017, foi preso em flagrante delito com incurso no art 157 do cp. Na audiência de custódia o MM JUIZ verificando que se trata de indiciado reincidente decretou a sua prisão preventiva. Qual o remédio jurídico cabível pára conseguir a revogação da prisão preventiva? Fundamente a sua resposta. R: impetrar HC perante o Tj tendo como autoridade coatora o juiz de primeira instância que decretou a provisão preventiva artigos 647 c/c 648 inciso I
2- benedito de tal, foi indiciado em inquérito policial como incurso no art 213 do CP. Durante a instrução criminal, a defesa postulou uma prova fundamental pára provar a inocência do acusado. O MM JUIZ nao acatou o seu pedido, razao pela qual voce em suas alegações finais reinterou o pedido. Contudo, o MM JUIZ indeferiu o pedido e condenou o réu a 7 anos de reclusão. Qual recurso cabível?Fundamente a sua resposta. O seu recurso foi a apreciado pelo enérgico tribunal que negou provimento, no tocante as preliminares, porém, a decisão nao foi unânime e desfavorável ao réu. Na decisão de mérito, também foi negado provimento com votação unânime. Cabe recurso perante o tribunal? Fundamente a sua resposta. R: 2- recurso de apelação requerendo a nulidade da sentença 593 inciso I, cerceamento de defesa pois a prova requerida é fundamental pára a defesa do réu , com referência ao mérito a votação foi unânime no TJ não cabendo recurso mas com referência as preliminares ainda que negada a votação não foi unânime cabendo embargos de nulidade com fundamento no artigo 609
RECURSO SENTIDO ESTRITO - 581,CPP - quando não há previsão, recurso cabível é de apelação 593,
DESCLASSIFICAÇÃO A INFRAÇÃO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Art 581, II do CPP - se houver retratação do juiz cabe, 581, 4º CPP sentença de pronuncia.
JUIZ - REEXAME NECESSÁRIO OU RECUSO DE Ofício - quando concede HC - quando nega cabe rese
ROC - RECURSO Ordinário CONSTITUCIONAL quando nega, quando concede recuso especial ou extraordinario - CONTRA TRIBUNAIS.
É Cabível HC CONTRA HC IMPETRADO SEMPRE NA INSTACIA SUPERIOR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CF 102, III - LEI 8038 - PROCESSOS REC E COMP DO STF - REGIMENTO IN TERNO SUPREMO -SOMENTE QUANDO CONTRARIAR A CF
RECURSO ESPECIAL - CF 105, III C/C 1.029 NCPC - STJ
REVISÃO CRIMINAL - 621 CPP,