Artigo 19 da Constituição: Direitos e Garantias Fundamentais
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Artigo 19: Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 19: A Constituição garante a todas as pessoas:
- O direito à vida e à integridade física e mental da pessoa. A lei protege a vida do nascituro. A pena de morte só pode ser estabelecida para um delito, sob uma lei aprovada por um quórum qualificado, que proíba o uso de qualquer ilícito.
- A igualdade perante a lei. No Chile, não existem pessoas ou grupos privilegiados. Não há escravos no Chile e, para quem pise em seu território, permanece livre. Homens e mulheres são iguais perante a lei. Nem a lei nem qualquer autoridade podem estabelecer diferenças arbitrárias.
- O respeito e a proteção da privacidade e honra do indivíduo e sua família.
- A inviolabilidade do domicílio e de todas as formas de comunicação privada. Casas podem ser revistadas e comunicações privadas e documentos interceptados, abertos ou registrados nos casos e na forma prescrita em lei.
- O direito de viver em um ambiente livre de contaminação. É dever do Estado garantir que este direito não seja afetado e salvaguardar a preservação. A lei pode impor restrições de natureza específica ao exercício de certos direitos e liberdades para proteger o meio ambiente.
- O direito de reunião pacífica, sem permissão e sem armas. Os encontros nas praças, ruas e outros locais públicos são regidos pelos regulamentos de polícia geral.
- O direito de apresentar petições às autoridades sobre qualquer assunto de interesse público ou privado, sem outra limitação que não proceder de forma respeitosa e apropriada.
- A admissão a todos os cargos públicos e empregos, sem outras exigências além das impostas pela Constituição e pelas leis.
- O direito à segurança social. As leis que regem o exercício deste direito exigirão um quórum qualificado. A ação do Estado será destinada a garantir o acesso para todos os residentes, para desfrutar de benefícios básicos uniformes, sejam eles concedidos por meio de instituições públicas ou privadas. A lei poderá estabelecer contribuições obrigatórias. O Estado deve supervisionar o bom exercício do direito à segurança social.
- O direito de se organizar, nos casos e formas previstos na lei. A filiação sindical é sempre voluntária. Organizações sindicais gozam de personalidade jurídica pelo simples ato de registrar seus estatutos e constituições, na forma e forma prescrita em lei. A lei disporá sobre mecanismos para garantir a autonomia destas organizações. Sindicatos não podem intervir em atividades políticas partidárias.
- Uma garantia de que as disposições legais que a Constituição manda regular ou complementar as garantias estabelecidas, ou que as limite nos casos em que autoriza, não podem afetar os direitos em sua essência, ou impor condições, impostos ou exigências que impeçam o seu livre exercício.