Aspectos Chave dos Contratos Administrativos
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Fiscalização de Contratos Administrativos
A Administração deve fiscalizar a execução do contrato, por meio da designação de um fiscal.
Penalidades em Contratos Administrativos
Aplica diretamente as penalidades, sempre resguardando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
São quatro sanções/penalidades:
- 1ª - Advertência
- 2ª - Multa
- 3ª – Impedimento de licitar ou contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos (suspensão temporária)
- 4ª – Declaração de inidoneidade, até reabilitação da empresa.
Observação: A Lei nº 8.666/93 dispõe que somente o Ministro de Estado ou Secretário Municipal ou Estadual podem declarar a inidoneidade para contratar com essa empresa.
A declaração de inidoneidade somente será realizada/declarada após o prazo de 3 anos da suspensão temporária.
Anulação de Contratos Administrativos
A Administração pode anular o contrato quando existir vício de legalidade.
Súmula 473: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Retomada do Objeto (Art. 80)
A anulação é vinculada ao objeto, o que significa que a Administração, em caso de inadimplemento, pode retomar o objeto do contrato, inclusive ocupando os bens necessários à execução da atividade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos.
A execução de determinada atividade não pode ficar sem a prestação de serviço público. Em caso de inadimplemento, a Administração pode substituir a vontade do contratado e reassumir a execução do serviço público, com fundamento também na retomada do objeto.
Garantias em Contratos (Art. 56, Lei 8.666/93)
Os contratos devem ser garantidos por uma das três espécies de garantias previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. São três garantias:
A escolha da garantia cabe ao contratado/particular (direito subjetivo).
- 1ª Caução em dinheiro ou título da dívida pública
- 2º Seguro-garantia
- 3º Fiança bancária
Exceção do Contrato Não Cumprido
Significa que o particular não pode alegar a exceção do contrato não cumprido pelo prazo de 90 dias, ainda que a Administração esteja inadimplente.
Empresa que contrata com o Poder Público deve ter capital de giro para não ter dificuldades financeiras.
A Administração pode notificar o particular e suspender a execução de um serviço pelo prazo de 120 dias.
Álea Ordinária ou Empresarial
É aquela que decorre da atividade empresarial e não gera direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Exemplo: O dono de transporte intermunicipal de ônibus percebe que o movimento passa a ser extremamente reduzido em comparação a antes. Ele não pode alegar isso para obter um reequilíbrio econômico-financeiro, pois isso faz parte da álea ordinária ou empresarial.
Álea Administrativa
Alteração Unilateral do Contrato
Já vimos.
Se a Administração for comprar cadeiras, ela pode aumentar ou reduzir 25%. Agora, se for reforma de prédio ou equipamento, ela pode aumentar 50%. A alteração unilateral quebra o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, portanto, há a obrigação da revisão.
Fato do Príncipe
Medidas gerais implementadas pelo Estado que, indiretamente, refletem no contrato administrativo, com prejuízo ao particular.
Exemplo: Aumento de imposto que torne mais oneroso o exercício da atividade; restrições à importação de uma matéria-prima necessária para execução. São medidas que farão o contrato ficar mais caro. É obrigatório o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
E se o contrato é entre o município de Piracicaba e o tributo aumentado é federal, posso alegar o fato do príncipe?
Somente se admite a alegação do fato do príncipe em relação ao próprio ente que adotou/implementou a medida geral.