Aspectos Chave dos Contratos Administrativos

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 4,4 KB

Fiscalização de Contratos Administrativos

A Administração deve fiscalizar a execução do contrato, por meio da designação de um fiscal.

Penalidades em Contratos Administrativos

Aplica diretamente as penalidades, sempre resguardando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

São quatro sanções/penalidades:

  • 1ª - Advertência
  • 2ª - Multa
  • 3ª – Impedimento de licitar ou contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos (suspensão temporária)
  • 4ª – Declaração de inidoneidade, até reabilitação da empresa.

Observação: A Lei nº 8.666/93 dispõe que somente o Ministro de Estado ou Secretário Municipal ou Estadual podem declarar a inidoneidade para contratar com essa empresa.

A declaração de inidoneidade somente será realizada/declarada após o prazo de 3 anos da suspensão temporária.

Anulação de Contratos Administrativos

A Administração pode anular o contrato quando existir vício de legalidade.

Súmula 473: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Retomada do Objeto (Art. 80)

A anulação é vinculada ao objeto, o que significa que a Administração, em caso de inadimplemento, pode retomar o objeto do contrato, inclusive ocupando os bens necessários à execução da atividade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos.

A execução de determinada atividade não pode ficar sem a prestação de serviço público. Em caso de inadimplemento, a Administração pode substituir a vontade do contratado e reassumir a execução do serviço público, com fundamento também na retomada do objeto.

Garantias em Contratos (Art. 56, Lei 8.666/93)

Os contratos devem ser garantidos por uma das três espécies de garantias previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. São três garantias:

A escolha da garantia cabe ao contratado/particular (direito subjetivo).

  • 1ª Caução em dinheiro ou título da dívida pública
  • 2º Seguro-garantia
  • 3º Fiança bancária

Exceção do Contrato Não Cumprido

Significa que o particular não pode alegar a exceção do contrato não cumprido pelo prazo de 90 dias, ainda que a Administração esteja inadimplente.

Empresa que contrata com o Poder Público deve ter capital de giro para não ter dificuldades financeiras.

A Administração pode notificar o particular e suspender a execução de um serviço pelo prazo de 120 dias.

Álea Ordinária ou Empresarial

É aquela que decorre da atividade empresarial e não gera direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Exemplo: O dono de transporte intermunicipal de ônibus percebe que o movimento passa a ser extremamente reduzido em comparação a antes. Ele não pode alegar isso para obter um reequilíbrio econômico-financeiro, pois isso faz parte da álea ordinária ou empresarial.

Álea Administrativa

Alteração Unilateral do Contrato

Já vimos.

Se a Administração for comprar cadeiras, ela pode aumentar ou reduzir 25%. Agora, se for reforma de prédio ou equipamento, ela pode aumentar 50%. A alteração unilateral quebra o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, portanto, há a obrigação da revisão.

Fato do Príncipe

Medidas gerais implementadas pelo Estado que, indiretamente, refletem no contrato administrativo, com prejuízo ao particular.

Exemplo: Aumento de imposto que torne mais oneroso o exercício da atividade; restrições à importação de uma matéria-prima necessária para execução. São medidas que farão o contrato ficar mais caro. É obrigatório o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

E se o contrato é entre o município de Piracicaba e o tributo aumentado é federal, posso alegar o fato do príncipe?

Somente se admite a alegação do fato do príncipe em relação ao próprio ente que adotou/implementou a medida geral.

Entradas relacionadas: