Aspectos Essenciais do Direito de Família Contemporâneo

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Adoção: Proteção da Criança e Requisitos Legais

Conclui-se que a adoção objetiva resguardar tanto a criança quanto o adolescente das dificuldades que poderão sofrer, deixando claro que o melhor para ambos é permanecer com a família natural. Somente se isso não se tornar possível é que deverão ser colocadas sob adoção, tutela ou guarda.

Para ocorrer a adoção, é necessário que os pais sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Além disso, a adoção no Brasil é irrevogável.

Guarda Compartilhada e o Direito de Visita dos Avós

A guarda compartilhada é aplicada, sempre que possível, quando houver acordo entre o pai e a mãe quanto à guarda dos filhos. Ela tem por objetivo dividir a responsabilidade dos pais em relação às questões que forem importantes para a prole, não implicando necessariamente na duplicidade ou alternância de domicílio.

Seu objetivo é proporcionar uma convivência mais constante entre pais e filhos, de modo que um deles não fique afastado a ponto da relação entre ele e o filho perder a naturalidade e tornar-se indiferente.

Alienação Parental: Definição e Combate

Trata-se de um conjunto de atos de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que sobre eles tenham autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de que repudiem o genitor ou que causem prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele. Logo, essa prática deve ser rapidamente percebida e combatida antes que os pais ponham em risco a saúde emocional da criança.

Lei Nº 7.672/2010 (Lei da Palmada): Violência e Direitos

A violência é uma forma incorreta de se punir as crianças e os adolescentes, pois, sendo ato de agressão, avilta, humilha, traz revolta e sentimento de baixa autoestima. As crianças e os adolescentes têm o direito de serem respeitados pelos adultos, sendo os castigos corporais e psicológicos a demonstração da covardia de quem agrediu, pois adultos e crianças não possuem o mesmo potencial, mas possuem os mesmos direitos.

Este projeto tem fundamento, uma vez que a razão primeira para proibir e eliminar o uso da força física como forma de educação de crianças e adolescentes é o reconhecimento de seus direitos humanos. Logo, o bom senso é fundamental tanto nas agressões físicas quanto nas psicológicas.

União Homoafetiva e a Evolução do Direito de Família

Os problemas que os homossexuais enfrentam são: rejeição, ausência de reconhecimento de sua dignidade, o desrespeito e as agressões não somente físicas, mas também morais.

A lei brasileira, formalmente, não acolhia a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, isso porque o legislador, ao se referir à família como base da sociedade, reconheceu como família a união estável/casamento entre homem e mulher e as famílias monoparentais.

Hoje, tanto o homem quanto a mulher têm capacidade para educar e dar amor a uma criança, podendo inseri-la no ambiente social sem risco de perigo de ordem moral e afetiva. Além disso, para o interesse da criança, é melhor encontrar um lar onde receberá atenção e carinho do que permanecer em abrigo, por melhor que ele seja.

O Direito de Família evoluiu na medida em que os valores sociais evoluíram também. Por isso, hoje, ninguém pode ser discriminado em função de sua preferência sexual, sendo este um entendimento de ordem constitucional.

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