Aspectos Essenciais das Sociedades Empresárias

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O que é Responsabilidade Subsidiária dos Sócios?

A responsabilidade subsidiária ocorre quando os sócios devem arcar com as dívidas da sociedade utilizando seus bens particulares, mas apenas após todos os bens da empresa terem sido esgotados.

O que significa Responsabilidade Solidária dos Sócios?

A responsabilidade solidária implica que todos os sócios são obrigados a pagar a dívida da empresa perante terceiros. Nesse cenário, o terceiro credor tem a faculdade de escolher de qual dos sócios exigir o pagamento da dívida.

Distinção na Administração: Sociedade Anônima vs. Limitada

A administração da sociedade anônima (S.A.) é exercida por órgãos colegiados (como o Conselho de Administração e a Diretoria), enquanto a administração da sociedade limitada (Ltda.) é exercida por pessoas (os sócios-administradores ou administradores não sócios).

Eleição do Conselho de Administração e Diretoria em S.A.

Nas Sociedades Anônimas (S.A.) abertas, a Assembleia Geral elege o Conselho de Administração, e este, por sua vez, elege a Diretoria. Já nas S.A. fechadas, o Conselho de Administração é facultativo; na sua ausência, a Assembleia Geral elege diretamente a Diretoria.

Diferença entre Certificados de Ações e Ações Escriturais

A distinção entre os tipos de representação de ações é a seguinte:

  • Certificados de Ações: São documentos físicos emitidos pela própria companhia.
  • Certificados de Depósito de Ações: São emitidos por instituições financeiras, representando ações depositadas.
  • Ações Escriturais: Não possuem forma física, sendo apenas registradas em livros ou sistemas eletrônicos de uma instituição financeira autorizada.

Constituição de S.A.: Subscrição Pública vs. Particular

A constituição de Sociedades Anônimas (S.A.) difere conforme o tipo de subscrição:

  • Subscrição Pública: A constituição ocorre obrigatoriamente por meio de Assembleia Geral de Constituição, após a oferta pública das ações.
  • Subscrição Particular: A constituição pode ser realizada tanto por Assembleia Geral quanto por escritura pública, sem oferta pública de ações.

S.A. de Capital Fixo vs. Capital Autorizado

A distinção entre esses tipos de Sociedade Anônima é a seguinte:

  • S.A. de Capital Fixo: A elevação do capital social depende de uma reforma do estatuto social, exigindo um processo mais formal.
  • S.A. de Capital Autorizado: Permite a alteração do capital social por decisão da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, independentemente de reforma do estatuto, dentro do limite autorizado.

Integralização de Capital em S.A.: Há Exceções?

Sim, existe uma exceção. Embora o capital social das sociedades empresárias não precise ser composto exclusivamente por dinheiro, na constituição de uma Sociedade Anônima, há a exigência legal de que um valor mínimo de 10% do capital subscrito seja integralizado em dinheiro no ato da constituição.

Sócio Remisso em Sociedades Limitadas: Hipóteses

Quando um sócio de uma sociedade limitada não integraliza suas quotas nos termos do contrato social (tornando-se um sócio remisso), a sociedade dispõe de duas principais hipóteses:

  1. Cobrança da Integralização: Exigir judicialmente ou extrajudicialmente a integralização das quotas devidas, conforme previsto no contrato social.
  2. Exclusão do Sócio: Excluir o sócio remisso da sociedade, o que pode implicar na redução do capital social ou na distribuição das quotas não integralizadas entre os demais sócios.

Remissão vs. Dissidência de Sócios: Diferenças

A diferença entre remissão e dissidência de membros da sociedade é a seguinte:

  • Remissão: Refere-se ao sócio que não cumpre sua obrigação de integralizar suas quotas nos termos e prazos estabelecidos no Contrato Social, tornando-se um sócio remisso.
  • Dissidência: Ocorre quando um acionista (em S.A.) ou sócio (em Ltda., em certas condições) não concorda com determinadas deliberações da maioria e, por isso, exerce seu direito de recesso (saída da sociedade), mediante o reembolso de suas ações ou quotas.

Composição do Conselho de Administração e Fiscal em S.A.

A composição dos conselhos em Sociedades Anônimas (S.A.) difere da seguinte forma:

  • Conselho de Administração: Deve ser composto por, no mínimo, 3 membros.
  • Conselho Fiscal: É composto por, no mínimo, 3 e no máximo 5 membros efetivos, além de suplentes em igual número.

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