Aspectos Fundamentais da Ação, Legitimidade e Inquérito Civil
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Ação Popular e Princípios Processuais
- Na Ação Popular, não haverá, em nenhuma hipótese, reserva de sigilo, em razão da sua própria natureza popular.
- O vínculo estabelecido entre os sujeitos da ação e a situação jurídica deduzida torna-se responsável pela noção de legitimidade ad processum.
- Na legitimação extraordinária, o direito de agir é exercido por quem é titular da pretensão deduzida em juízo, litigando como autor ou como réu na defesa de direito alheio.
- A legitimação extraordinária autônoma concorrente é aquela em que o legitimado ordinário é excluído de sua posição de litigante principal.
- A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do MP, conforme dispuser seu regimento.
- De caráter obrigatório.
Publicidade dos Atos e Restrições
Em relação à publicidade dos atos:
- I. Aplica-se a publicidade dos atos praticados.
- IV. A restrição da publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público.
Inquérito Civil (IC) e Ministério Público (MP)
Instauração do Inquérito Civil (IC)
O Inquérito Civil pode ser instaurado:
- De ofício.
- Em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.
- Por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.
Princípio da Publicidade no IC (Art. 7º)
Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.
Arquivamento do IC (Art. 10)
Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.
Conceitos de Legitimidade
O conceito de legitimatio ad processum conquista maior amplitude a partir da conceituação de legitimatio ad causam, sendo esta entendida como condição do exercício regular da ação e aquela como pressuposto de validade do processo.
Classificação da Legitimidade
A legitimidade pode ser classificada quanto à especificação das partes, à repercussão do ato e à exclusividade:
- Bilateral ou Unilateral:
- A legitimidade bilateral exige que ambas as partes estejam igualmente legitimadas.
- A legitimidade unilateral exige a especificação de apenas uma das partes.
- Direta ou Indireta (Quanto à Repercussão do Ato):
- Será direta se os efeitos do ato praticado pelo legitimado repercutirem no patrimônio do mesmo.
- Caso contrário, será indireta.
- Exclusiva ou Complexa (Quanto à Exclusividade):
- A legitimidade exclusiva decorre de uma autorização do sistema para a prática de determinados atos, independentemente da participação de qualquer outro agente.
- A legitimidade complexa é sempre dependente da participação de algum co-legitimado.
Tipos de Legitimação Extraordinária (Barbosa Moreira)
Em primoroso estudo, Barbosa Moreira estabelece que a legitimação extraordinária poderá ser:
- Autônoma:
- Exclusiva; ou
- Concorrente (Primária ou Subsidiária).
- Subordinada.