Aspectos Jurídicos da Prática Médica e Responsabilidade Civil
Classificado em Outras materias
Escrito em em
português com um tamanho de 3,48 KB
Casos Fortuitos ou de Força Maior: Definição Jurídica
São eventos *imprevisíveis* ou de difícil previsão que não podem ser evitados (imprevisíveis e/ou inevitáveis). Embora provoquem consequências ou efeitos em terceiros, **não geram responsabilidade**, pois são excludentes do **nexo de causalidade**.
A Importância do Consentimento Informado na Prática Médica
“A informação e o consentimento **têm** cada vez mais um papel de destaque na boa **prática** médica.”
O **Consentimento Informado** recebe destaque por ser um processo no qual o médico fornece informações detalhadas sobre o tratamento ao qual o paciente será submetido. Este processo é crucial, pois:
- Respeita a autonomia do paciente, dando-lhe a chance de escolhas.
- Permite ao paciente participar das decisões que envolvem sua vida e saúde.
- Fortalece a relação médico-paciente.
- Fomenta atitudes de cumplicidade, baseadas na confiança e respeito, em prol de um melhor atendimento.
Responsabilidade Criminal do Médico por Omissão de Socorro
A omissão do médico em atender um paciente equivale a uma ação, pois ele tinha o **dever de agir** (dever de garante). Por não ter agido, ele será responsabilizado pelo resultado criminoso.
- Se a ausência de socorro médico resultar em lesão corporal, o médico poderá ser responsabilizado.
- Se a ausência do socorro médico resultar em morte, o médico **responderá** por homicídio doloso (se comprovada a intenção ou o dolo eventual) ou culposo (por negligência).
Relação Médico-Paciente: É uma Relação de Consumo?
Sim. A relação do Dr. João com seus pacientes ostenta a natureza jurídica de **relação de consumo**, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC define:
- **Fornecedor:** Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de prestação de serviços.
- **Serviço:** Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira ou de crédito, salvo as decorrentes de relações de caráter trabalhista.
Responsabilidade Civil do Médico: Subjetiva ou Objetiva?
Apesar de ser uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º) estabelece que a responsabilização civil do **profissional liberal** é **subjetiva**. Isso significa que, para haver condenação, é imposta a comprovação do elemento **culpa** (negligência, imprudência ou imperícia) por parte do médico.
Inversão do Ônus da Prova em Demandas Contra o Médico
Sim, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, está entre os direitos básicos do consumidor (CDC, art. 6º, VIII).
A inversão poderá ser aplicada no processo civil a favor do paciente quando, a critério do juiz, ocorrer uma das seguintes condições:
- For **verossímil** a alegação do consumidor.
- O consumidor for **hipossuficiente** (parte mais fraca na relação processual).
Elementos da Responsabilidade Civil
Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil são:
- Fato (conduta ou omissão)
- Dano (patrimonial ou extrapatrimonial)
- Culpa (analisada pela previsibilidade *versus* evitabilidade)