Aspectos Legais: Propriedade Estatal e Defesa do Consumidor

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 7,31 KB

Propriedade do Estado

Propriedade Pública

Bens públicos sobre os quais os indivíduos têm o uso e gozo, mas sujeitos às leis e ordenanças locais. Estes não podem ser alienados ou adquiridos por usucapião, e são inalienáveis, a menos que sejam previamente desafetados por lei.

São bens públicos ou do Estado em geral, ou dos estados em particular:

  • Os mares adjacentes ao território da República, a uma distância de uma légua marinha, medida a partir da linha de maré mais baixa.
  • As praias do mar e os bancos internos de rios, entendidas como a faixa de terra que as águas banham ou desocupam durante o período normal de marés altas ou enchentes ordinárias.
  • Lagos navegáveis e seus leitos.
  • As ilhas formadas ou que se formam no mar territorial ou em qualquer tipo de rio, lagos ou cursos de água, se não pertencerem a particulares.
  • As ruas, praças, estradas, canais, pontes e outras obras públicas construídas para o conforto ou utilidade comum.
  • Os documentos oficiais dos Poderes do Estado.
  • As ruínas e sítios arqueológicos e paleontológicos de interesse científico.

Propriedade Privada do Estado

A propriedade privada do Estado inclui bens gerais ou especiais:

  • Qualquer terreno localizado dentro dos limites territoriais da República, sem outro proprietário.
  • As minas de ouro, prata, cobre, pedras preciosas e substâncias fósseis, independentemente do domínio de corporações e indivíduos sobre a superfície da terra.
  • Os imóveis desocupados ou vagos, e os bens de pessoas que morrem sem herdeiros, nos termos do Código Civil.
  • As fortalezas, equipamentos de guerra, pontes, ferrovias e qualquer construção feita pelo Estado ou Estados, e todos os bens adquiridos pelo Estado ou Estados a qualquer título.
  • Os barcos que encalharem nas costas dos mares e rios, seus fragmentos e objetos em sua carga, sendo de inimigos ou piratas.

Lei de Defesa do Consumidor

  • Consumidor ou Usuário

    Qualquer pessoa singular ou coletiva que adquire ou utiliza produtos ou serviços gratuitamente ou por consideração como destinatário final, para benefício pessoal ou de sua família ou grupo social. Inclui-se a aquisição de direitos de timeshare, clubes de campo, cemitérios privados e similares. Considera-se também consumidor ou usuário aquele que, mesmo sem ser parte de uma relação de consumo, ou no momento, adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final, para benefício pessoal ou de sua família ou grupo social, e para quem, de alguma forma, é exposto a uma relação de consumo.
  • Fornecedor

    Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que desenvolve profissionalmente atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, concessão de marca, distribuição e comercialização de bens e serviços destinados a consumidores ou usuários. Não estão incluídos nesta lei os serviços de profissionais liberais que necessitem de diploma universitário e registro profissional emitido por autoridade oficialmente reconhecida ou apropriada, exceto quanto à publicidade que façam de sua oferta. Diante de reclamações que não se relacionem à publicidade dos serviços prestados pelos usuários e consumidores, a autoridade de aplicação desta Lei deverá informar o reclamante sobre a entidade que controla os respectivos honorários para que seja atendido.
  • Oferta

    A oferta feita a potenciais clientes indeterminados, que é emitida durante o tempo em que é realizada e deverá conter a data exata de início e conclusão, bem como seus termos, condições ou limitações. A revogação da oferta pública é eficaz uma vez que tenha sido transmitida por meios semelhantes aos usados para torná-la conhecida. A efetivação da oferta não será considerada negativa ou restrição injustificada à venda, sujeita às penalidades previstas no artigo 47 desta lei.
  • Direitos do Consumidor em Caso de Violação

    a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, desde que seja possível; b) Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; c) Rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga, sem prejuízo das perdas e danos, considerando a integridade do contrato.
  • Garantia Legal de Bens Duráveis

    A garantia legal terá validade de 3 (três) meses, em relação aos bens móveis usados, e seis (6) meses em outros casos, a partir da entrega. As partes podem acordar um período mais longo.
  • Venda Domiciliar

    A oferta ou proposta de venda de bens ou prestação de um serviço realizada fora do estabelecimento do fornecedor ao consumidor. Significa, também, a venda em domicílio ou contratos de venda direta que resultem de uma chamada do consumidor ou usuário para o estabelecimento do fornecedor ou outro local, quando o objetivo deste convite, no todo ou em parte, com exceção da locação, for um prêmio ou presente.
  • Venda por Correspondência

    Vendas por correspondência. É aquela em que a proposta é feita pelo correio, telecomunicações, eletrônica ou similar, e a resposta a ela se dá pelo mesmo meio.
  • Requisitos para Venda a Crédito

    A) A descrição do bem ou serviço objeto da compra ou aquisição; B) O preço à vista, apenas em caso de operações de crédito para aquisição de bens ou serviços; C) O valor a ser desembolsado inicialmente, se existir, e o valor financiado; D) A taxa de juros anual efetiva; E) O total de juros a pagar ou o custo financeiro total; F) O sistema de reembolso do capital e pagamento de juros; G) O prazo e a quantidade de pagamentos a serem feitos; H) Despesas adicionais ou seguro adicional, se houver.
  • Cláusulas Abusivas

    a) As cláusulas que descaracterizem as obrigações ou limitem a responsabilidade por danos; b) Os termos que impliquem renúncia ou restrição de direitos do consumidor ou ampliem os direitos da outra parte; c) As cláusulas que contenham qualquer disposição que imponha uma inversão do ônus da prova em detrimento dos consumidores.
  • Autoridade de Aplicação

    O Ministério do Comércio Interno, do Ministério da Economia e Produção, será a autoridade nacional para a aplicação desta lei.
  • Tipos de Penalidades

    Verificada a existência da infração, aqueles que a cometerem estarão sujeitos às seguintes sanções, que podem ser aplicadas de forma independente ou em conjunto, conforme as circunstâncias:

a) Advertência; b) Multa de R$ 100 a R$ 5.000.000; c) Caducidade de bens e produtos abrangidos pela infração; d) O encerramento ou a suspensão do estabelecimento ou do serviço em questão por um período de até 30 dias; e) Suspensão de até 5 anos nos registros de fornecedores que contratam com o Estado; f) A perda de concessões, privilégios, regimes fiscais ou de crédito especial de que desfrute.

Entradas relacionadas: