Assédio Moral: Consequências e Custos

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Consequências do Assédio Moral para a Empresa

Tem-se manifestado muita preocupação com a progressão dos problemas causados pelo assédio moral, o que levou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a criar, em novembro de 2000, uma comissão para estudar os custos do assédio moral na segurança e na saúde dos trabalhadores. Composta de professores universitários e cientistas sociais, a comissão está incumbida não somente de descrever o fenômeno, mas também de relatar os custos do assédio em termos de estigmatização, problemas de saúde físicos e mentais, implicações no emprego, inclusive os riscos de perda dele, e relações trabalho-casa.

O fato de desestabilizar repetidamente o trabalhador, durante a jornada, e fazê-lo passar por situações humilhantes e constrangedoras já caracteriza o assédio moral, sendo mais comum em relações hierárquicas e autoritárias. As pessoas assediadas passam a comer mal, dormir mal e, como consequência, vêm doenças como depressão, estresse, entre outras. A saúde física e mental fica tão seriamente comprometida que pode, em alguns casos, evoluir para a incapacidade do trabalho e chegar até a morte. Assim, quando instalado na pessoa, provoca danos irreversíveis para ela e para o trabalho. As muitas humilhações a que o trabalhador fica sujeito acabam interferindo na sua vida cotidiana e fazendo com que ele adoeça. O assediador tem caráter duvidoso e quer desqualificar a vítima, fazendo com que ela passe a duvidar de sua capacidade e de sua sanidade, atingindo o objetivo proposto pelo assediador.

O empregador deve dar aos seus empregados um ambiente de trabalho com dignidade, ou seja, sadio. Este ambiente proporciona aos seus empregados condições dignas, físicas e psicológicas, para que possam desenvolver suas atividades laborais, sem comprometer a capacidade laboral, trazendo prejuízos à saúde do empregado e também à empresa.

O empregador tem que devolver aos seus empregados, quando demitidos, o mesmo estado de saúde física e mental de quando foram admitidos.

É necessário ressaltar o fato de que a nossa Carta Política elegeu o meio ambiente (art. 225) à categoria de bem de uso comum do povo, impondo ao empregador a obrigação de assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio.

É assegurado ao trabalhador que, quando demitido, esteja desfrutando de perfeito estado de saúde física e mental para que possa, somente então, ser devolvido ao mercado de trabalho, nas mesmas condições de quando foi admitido. É sabido que o trabalhador só conta com sua força de trabalho para a sua manutenção e de seus familiares, por isso a garantia constitucional de proteção ao trabalho, ao salário, à dignidade da personalidade humana.

Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, atual Presidente do STF, ainda quando Ministro do TST, examinando esta questão, já concluía com sabedoria:

"A fúria ocorre minuto a minuto, enquanto o empregador, violando não só o que foi contratado, mas, igualmente, o disposto no § 2º, do art. 461 consolidado - norma imperativa - coloca-se na insustentável colocação de requerer trabalho de maior valor, considerando o enquadramento do empregado, e observa contraprestação insignificante, o que conflita com a natureza onerosa, sinalagmática e comutativa do contrato de trabalho e com os princípios de proteção, da verdade, da razoabilidade e da boa-fé, norteadores do Direito do Trabalho. Conscientizem-se os empregadores de que a procura do lucro não se sobrepõe, juridicamente, à dignidade do trabalhador uma vez que pessoa humana e partícipe da obra que encerra o empreendimento econômico" (TST, 1ª T, Ac. 3.879, RR 7.642/86, 9.11.1987, Rel. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello).

A preocupação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (2003, p. 3) é tanto com a violência física quanto com a fúria de natureza psicológica, sexual e racial. A organização assegura que:

Pesquisas levadas a cabo, por exemplo, no Reino Unido, demonstram que 53% dos trabalhadores foram vítimas de coações no emprego e que 78% foram testemunhas desse tipo de conduta que pode afetar seriamente a saúde física e psíquica dos que dele sofrem. Ressalta o fato de na Suécia ter-se avaliado que esse tipo de fúria seja origem de 10% a 15% dos casos de suicídios.

Efeitos no Ambiente de Trabalho

Assim, têm-se alguns efeitos e danos causados à saúde do assediado, quais sejam:

  • Endurecimento ou esfriamento das relações no ambiente de serviço;
  • Obstáculo de encarar as agressões ou interagir em equipe;
  • Dificuldades emocionais como irritação constante, ausência de confiança em si, fadiga excessiva, redução da habilidade para encarar o estresse e pensamentos repetitivos;
  • Alterações do sono: obstáculo para dormir, pesadelos, interrupções frequentes do sono, insônia;
  • Modificação da habilidade de concentrar-se e memorizar (amnésia psicógena, redução da habilidade de relembrar os acontecimentos);
  • Extinção dos pensamentos ou sentimentos que relembrem a agonia psicológica, como forma de se defender e resistir;
  • Redução da habilidade de fazer novas amizades. Morte social: diminuição do afeto, sensação de isolamento ou abnegação com respeito ao sofrimento alheio, abatimento profundo;
  • Impressão negativa de futuro. Vivência depressiva;
  • Alteração de personalidade. Passa a exercer violência moral;
  • Sensação de culpa. Pensamentos suicidas, tentativas de suicídio;
  • Acréscimo do peso ou emagrecimento excessivo. Distúrbios digestivos. Hipertensão arterial;
  • Tremores. Palpitações;
  • Acréscimo de bebidas alcoólicas e outras drogas;
  • Estresse. Segundo estudos, em 47% dos casos associados à agonia psicológica;
  • Ausência de estabilidade quanto às manifestações emocionais, por exemplo, com crises de choro ou de raiva;
  • Pedido de demissão;
  • Tensão nos relacionamentos afetivos.

Nota-se, logo, uma ligação entre os efeitos oriundos do abuso moral e a saúde da empresa. A produtividade dos trabalhadores vítimas do assédio tende a diminuir muito, se comparada aos períodos em que não eram vítimas. Eles faltavam menos ao trabalho, raramente apresentavam atestados médicos, tinham menos problemas psicológicos. A partir do instante em que são assediados, são visíveis as transformações em sua vida, seja ela particular ou profissional.

O acréscimo dos custos nas empresas é determinado pelas faltas por doenças, substituições e despesas processuais. O lucro da vítima chega a subtrair cerca de 60% se comparado à fase anterior ao assédio.

Estes custos não ficam restritos exclusivamente à empresa. É de se testemunhar que o Estado arca com uma extensa verba, considerando-se que as licenças médicas superiores a 15 dias, os afastamentos por acidentes de trabalho decorrentes do stress psicológico gerado pela violência e, porque não expor, as inúmeras aposentadorias precoces, são pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social, ou melhor, pelo contribuinte. Assim, é provável falar, igualmente, em custo social decorrente das situações de coação moral no serviço.

A competição no mercado de trabalho é vista como uma das principais causas da passividade da vítima diante do assediador. "Ela suporta a circunstância, pois tem a fantasia de que aquele inferno vai passar em breve. Contudo, isso não acontece", afirma a médica do trabalho Margarida Barreto.

Para Roberto Heloani, professor de psicologia do trabalho e saúde do trabalhador, a inabilidade de reagir está diretamente relacionada à ausência de intuição. "Algumas pessoas pensam que se trata exclusivamente de uma informalidade sem grandes consequências."

Aos poucos, contudo, a humilhação vai minando as forças mentais e físicas do trabalhador. Foi o que ocorreu com a costureira Elisabeth Pittman, 47, "torturada moralmente" pela encarregada do setor em que trabalhava. "Ela me espionava no banheiro, me ameaçava e me humilhava na frente das colegas", lembra.

Posteriormente a um ano de assédio, durante uma discussão com a supervisora, Pittman sofreu um infarto. Tal episódio prova que o terror psicológico não deixa exclusivamente sequelas emocionais. Os primeiros indícios físicos são palpitações, sudorese, transtornos digestivos, dores no corpo e distúrbios do sono. Logo em seguida, aparecem as moléstias propriamente ditas.

De acordo com Heloani, alterações hormonais e cefálicas estão mais presentes entre as mulheres. Já nos homens, são frequentes os problemas cardíacos e respiratórios, bem como a disfunção erétil.

Segundo especialistas, a recuperação do assediado é possível, mas leva tempo. "É preciso interferir na origem e nas consequências ao mesmo tempo, pois as enfermidades psicossomáticas sempre têm sua raiz numa enfermidade emocional", explica Luiz Carlos Morrone, orientador de medicina social da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

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