Assédio Moral no Trabalho: Dignidade, Conduta e Lacunas Legais

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O assédio moral na relação de trabalho é um assunto que inter-relaciona diversas ciências, como a psicologia, a sociologia, o direito e a medicina do trabalho, destacando o interesse dessas áreas, em especial a jurídica. Muito embora não haja, no momento, um dispositivo com aplicação ampla em nível nacional, prevendo ou identificando o assédio nas relações especializadas.

Definição e Caracterização da Conduta

O propósito deste estudo caracteriza-se pela perversão moral praticada, por meio de atos de vexame, ironias, abusos, hostilidades, pressão e aversão, por parte de um ofensor, a ponto de violar a decência e a dignidade da pessoa assediada.

A conduta da violência que evidencia o assédio moral precisa ocorrer de forma reiterada, tendo em vista que um ato violento pode ser praticado isoladamente por qualquer pessoa considerada normal, em um momento de descontrole ou raiva. O assédio moral, por sua vez, é praticado por um indivíduo perverso, de forma frequente e humilhante, atingindo inevitavelmente a dignidade e outros direitos da pessoa humana.

Apontar-se-á a identificação do comportamento do assédio moral e sua ocorrência em diversas modalidades de relações jurídicas, como na família, na escola e no trabalho, analisando, na sequência, o assédio no ambiente de trabalho.

Os Sujeitos da Relação Empregatícia

Sob o ponto de vista das relações empregatícias, o assédio se revela de diversas formas, tendo como sujeitos o ofensor e a vítima. Tanto empregados quanto empregadores podem exercer esses papéis, originando a prática do assédio tanto por parte dos superiores hierárquicos como, também, por parte dos empregados, muito embora seja mais frequente que os segundos estejam no papel da vítima assediada.

Desafios Legais e a Função Social da Empresa

Destaca-se a dificuldade de um estudo aprofundado, em virtude da restrita literatura disponível sobre o tema, sobretudo na área jurídica, além da escassez de dispositivos legais específicos e entendimentos jurisprudenciais, uma vez que inexiste no ordenamento jurídico brasileiro uma norma específica que trate do fenômeno abordado.

Quanto à ocorrência do assédio nas relações especializadas, será analisado o papel da empresa dentro da relação, que possui o escopo não só da produtividade empresarial, mas também da valorização da pessoa e da realização do empregado no campo pessoal e social, em respeito à sua dignidade, bem como da boa-fé e na finalidade social do contrato de trabalho.

Além disso, a influência do ambiente de trabalho na dignidade da pessoa e na esfera física e emocional do empregado é crucial, uma vez que o trabalhador, integrado no mercado produtivo, não visa apenas a retribuição econômica em face da contraprestação da força de trabalho, mas também anseia o respeito à sua dignidade e direitos subjetivos.

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