Assistência Social no Brasil: LOAS e PNAS

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A Luta pela Lei da Assistência Social (LOAS)

Em 1990, foi vetado o projeto de lei da assistência social. O então presidente Collor deveria ter formulado e enviado um novo projeto para substituir o vetado, porém não o fez, descumprindo a lei. Tal veto não foi alvo de manifestações populares em prol da assistência. O CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e o CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) foram os primeiros interlocutores na defesa da assistência enquanto política social e direito.

A partir da década de 80, iniciou-se o debate sobre o papel do Estado e da concepção de assistência como política pública, sendo direito dos indivíduos e dever do Estado. Só então a categoria profissional passou a ver a assistência como um campo de atuação profissional, que antes era prestado de forma clientelista. Após uma série de debates e aprofundamentos sobre o tema, o CFESS/CRESS mobilizou a categoria para a criação de um novo projeto de lei de assistência, que em 1992 foi enviado para o Poder Legislativo, ficando arquivado por mais de um ano.

A assistência nunca foi campo de atuação do Serviço Social, mas com a Constituição de 1988, passou a compor o tripé da seguridade social, junto com a previdência e a saúde. Porém, a aprovação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) só foi concluída em 1993 devido à conveniência política: em três meses e dez dias, a lei foi aprovada a fim de constar como realização do mandato de um deputado que estava prestes a ter seu período de atuação encerrado.

Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

A PNAS (Política Nacional de Assistência Social) conceitua a assistência enquanto proteção social ofertada em duas esferas de atenção: os serviços de Proteção Social Básica (PSB) e os de Proteção Social Especial (PSE).

  • Proteção Social Básica (PSB): Tem caráter preventivo, buscando o fortalecimento familiar e a prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social. Destina-se a indivíduos afetados por situações como pobreza e vítimas de qualquer tipo de discriminação. O PSB é ofertado diretamente pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e é destinado a indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos. Exemplos: Programa Bolsa Família, concessão de cestas básicas.
  • Proteção Social Especial (PSE): Destina-se a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros. Exemplos: atendimento a usuários de drogas, vítimas de violência sexual.

Funções da PNAS e o Direito à Cidadania

A PNAS define a assistência social como direito de cidadania, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população vulnerável à pobreza e à exclusão social. As funções da política a seguir cumprem o papel de resgatar e concretizar direitos antes negados:

  • Inserção: Incluir o destinatário nas políticas sociais básicas, proporcionando acesso a bens e serviços.
  • Prevenção: Criar apoio a situações circunstanciais de vulnerabilidade, evitando que o cidadão perca bens e serviços que já possui.
  • Promoção: Promover a cidadania e eliminar as relações de clientelismo.
  • Proteção: Atenção às populações excluídas e vulneráveis por meio da redistribuição direta e indireta de renda.

Modelos de Seguridade Social e o Caso Brasileiro

Existem diferentes modelos de organização da seguridade social:

  • Modelo Bismarckiano: Corresponde à forma de seguridade adotada por Bismarck na Alemanha e fundamenta-se pela lógica do seguro social (trabalho). Propõe a cobertura de seguridade apenas àqueles vinculados a postos formais de emprego, devido à necessidade da contribuição prévia do trabalhador.
  • Modelo Beveridgeano: Tem sua origem na tentativa inglesa do Welfare State (Estado de Bem-Estar Social) e propõe uma cobertura ampliada da seguridade social em direção à universalização, financiada por impostos e sem necessidade de contribuição prévia direta para acesso aos benefícios essenciais.

No Brasil, há influência dos dois modelos, apresentando um caráter híbrido. A Previdência Social possui caráter contributivo (lógica do seguro), permitindo a inclusão de trabalhadores autônomos, mas ainda regida pela lógica do seguro. A Saúde, direito da população e dever do Estado, possui caráter universal e é regida pela lógica social (não há necessidade de contribuição prévia). A Assistência Social também é regida pela lógica social, entretanto, possui caráter seletivo, sendo dever do Estado e podendo ser acessada por qualquer brasileiro que dela necessitar, conforme critérios definidos.

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