Associações e Fundações: Conceitos, Características e Estrutura

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Associação: Conceito e Definição

Associação: União de três ou mais pessoas que reúnem os seus conhecimentos, atividades ou recursos econômicos para alcançar, sem fins lucrativos, um propósito de interesse geral ou privado.

Características da Associação

  • Personalidade Jurídica: É distinta das pessoas que a compõem.
  • Número Mínimo: Mínimo de 3 membros.
  • Natureza: Não deve haver lucro (principal diferença em relação à sociedade comercial).
  • Tipos de Entidades (Contexto Legal):
    • Sociedade Civil: É regida pelo Código Civil (Espanhol, no contexto original).
    • Corporation (Sociedade Anônima/Comercial): Regulamentada pelo Código Comercial.
  • Objetivo: Deve ser de interesse geral (para o benefício de uma comunidade ou empresa) ou privado (para o benefício dos seus membros).

Estrutura da Associação

  • Assembleia Geral:

    Corpo supremo, composto por todas as pessoas na associação. Sua missão é formar a vontade dos membros através de acordos de parceria adotados. Geralmente, é decidida por maioria simples, mas pode haver ocasiões em que uma maioria qualificada é exigida. Uma vez aceita, a decisão é obrigatória para todos os membros.

  • Corpo Governante (Diretoria):

    Formado pelo Conselho de Administração e Diretor Presidente. Deve fazer valer a vontade da associação.

Fundação: Conceito e Definição

Organização sem fins lucrativos, estabelecida através de uma declaração de vontade de uma ou mais pessoas, dedicando determinados bens para a realização de um interesse geral.

Características da Fundação

  • Conjunto de Bens (Patrimônio): Confere status legal a esses ativos.
  • Declaração de Vontade: Ato de estabelecer uma entidade jurídica com bens. Esses bens são retirados da propriedade privada das pessoas que compõem a fundação.
  • Natureza: Não deve haver lucro.
  • Objetivo: Deve ser de interesse geral (para o benefício de uma corporação ou comunidade).

Estrutura da Fundação

  • Conselho de Administração (Curadoria):

    Autoridade de governo e representação da fundação. Não apenas cria, mas executa a pessoa jurídica. Deve consistir de pelo menos três pessoas (singulares ou coletivas, neste caso com um representante).

  • Protetorado:

    Instituição externa à fundação, cujo objetivo é acompanhar o trabalho da fundação. É orientada para a realização de objetivos de interesse geral. Exemplo: A Generalitat de Catalunya.

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