Associações e Fundações: Conceitos, Características e Estrutura
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Associação: Conceito e Definição
Associação: União de três ou mais pessoas que reúnem os seus conhecimentos, atividades ou recursos econômicos para alcançar, sem fins lucrativos, um propósito de interesse geral ou privado.
Características da Associação
- Personalidade Jurídica: É distinta das pessoas que a compõem.
- Número Mínimo: Mínimo de 3 membros.
- Natureza: Não deve haver lucro (principal diferença em relação à sociedade comercial).
- Tipos de Entidades (Contexto Legal):
- Sociedade Civil: É regida pelo Código Civil (Espanhol, no contexto original).
- Corporation (Sociedade Anônima/Comercial): Regulamentada pelo Código Comercial.
- Objetivo: Deve ser de interesse geral (para o benefício de uma comunidade ou empresa) ou privado (para o benefício dos seus membros).
Estrutura da Associação
- Assembleia Geral:
Corpo supremo, composto por todas as pessoas na associação. Sua missão é formar a vontade dos membros através de acordos de parceria adotados. Geralmente, é decidida por maioria simples, mas pode haver ocasiões em que uma maioria qualificada é exigida. Uma vez aceita, a decisão é obrigatória para todos os membros.
- Corpo Governante (Diretoria):
Formado pelo Conselho de Administração e Diretor Presidente. Deve fazer valer a vontade da associação.
Fundação: Conceito e Definição
Organização sem fins lucrativos, estabelecida através de uma declaração de vontade de uma ou mais pessoas, dedicando determinados bens para a realização de um interesse geral.
Características da Fundação
- Conjunto de Bens (Patrimônio): Confere status legal a esses ativos.
- Declaração de Vontade: Ato de estabelecer uma entidade jurídica com bens. Esses bens são retirados da propriedade privada das pessoas que compõem a fundação.
- Natureza: Não deve haver lucro.
- Objetivo: Deve ser de interesse geral (para o benefício de uma corporação ou comunidade).
Estrutura da Fundação
- Conselho de Administração (Curadoria):
Autoridade de governo e representação da fundação. Não apenas cria, mas executa a pessoa jurídica. Deve consistir de pelo menos três pessoas (singulares ou coletivas, neste caso com um representante).
- Protetorado:
Instituição externa à fundação, cujo objetivo é acompanhar o trabalho da fundação. É orientada para a realização de objetivos de interesse geral. Exemplo: A Generalitat de Catalunya.