Associações e Fundações: Constituição, Estatuto e Contrato
Classificado em Língua e literatura
Escrito em em português com um tamanho de 4,28 KB
Associações e Fundações: Conceitos e Diferenças
As associações não dependem de capital para sua constituição. Elas nascem da motivação de pessoas em prol de um determinado objetivo, seja ele social ou não. Já as fundações são criadas com capital, por meio da dotação de seu(s) fundador(es), e sua vocação deve ser obrigatoriamente moral, religiosa, assistencial ou cultural.
Associações: Características e Constituição
As associações são constituídas por um grupo de pessoas sem fins lucrativos, para diversos propósitos, incluindo culturais, morais e religiosos. Para sua formalização, as associações devem possuir um estatuto, que deve conter, entre outros pontos:
- Os fins da associação;
- Os critérios para se tornar um associado;
- A sede da entidade;
- A forma de administração;
- Os direitos e deveres de cada associado.
É importante notar que, entre os associados, não há direitos e deveres recíprocos no sentido de lucro. O estatuto deve deixar claras as obrigações de cada um deles, embora em alguns casos possa ocorrer de um ou mais integrantes terem direitos e deveres especiais, como os fundadores, por exemplo.
Nenhum associado poderá ser expulso, a não ser por justa causa, devendo esta estar especificada no ato constitutivo, e de toda forma ele terá direito à defesa.
Se houver o fim da associação, o patrimônio deve ser repassado a outra associação com finalidade semelhante.
Fundações: Características e Constituição
As fundações são criadas a partir de escritura pública (inter vivos) ou testamento (mortis causa), sendo o Ministério Público o curador das fundações. Elas somente poderão ter fins culturais, morais, religiosos ou de assistência. O instituidor deve separar um bem ou valor capaz de manter a fundação. Se os valores não forem suficientes para mantê-la, serão repassados para outra entidade com fim e objetivo semelhante.
As fundações também têm um estatuto pelo qual são regidas e, se não o fizerem dentro do prazo estipulado, o Ministério Público poderá exigi-lo.
As fundações são zeladas pelo estado onde estiverem sediadas. Para que seja realizada a alteração no estatuto, é necessária autorização judicial.
Se a fundação se tornar ilícita, seus fins se tornarem inúteis ou vencer o prazo de sua existência, o Ministério Público promoverá sua extinção, e o seu patrimônio será destinado a outra com finalidade semelhante.
Estatuto e Contrato Social: Documentos Essenciais
O registro do contrato social no órgão competente marca o início da existência legal da pessoa jurídica com fins lucrativos. Já o registro do estatuto marca o início da pessoa jurídica com fins sociais, religiosos, culturais, morais ou de assistência.
O ato constitutivo (contrato social ou estatuto) pode ser comparado à certidão de nascimento de uma pessoa física, e apresenta dados importantes sobre a pessoa jurídica que regula.
O Estatuto: Requisitos e Conteúdo
O estatuto deve conter, entre outras informações:
- A denominação da associação ou fundação;
- Os fins da entidade;
- A sede;
- Disposições sobre os órgãos deliberativos;
- Condições para administração e expulsão de associados;
- Informações sobre o patrimônio;
- Deveres e direitos dos associados;
- Prazo de duração da associação ou fundação;
- Qualificação dos associados.
O Contrato Social: Requisitos e Conteúdo
O contrato social deve apresentar:
- A denominação da pessoa jurídica empresarial;
- A sede da mesma;
- A qualificação dos sócios;
- Os fins da empresa;
- A distribuição de responsabilidades em relação ao capital social;
- Prazo de duração;
- O modo de administração.
Importância da Leitura e Assinatura
A assinatura dos contratos sociais ou estatutos pelos sócios ou associados ao final do ato constitutivo é imprescindível, devendo ser feita somente após leitura e interpretação minuciosas do documento.