Associativismo e Segurança Pública: Participação Social

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Associativismo e Participação Social

O associativismo, enquanto forma de organização social, caracteriza-se pelo seu caráter, normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos, usados como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas. Trazendo para a nossa realidade, podemos observar que as associações são um interessante meio de interlocução com a sociedade civil organizada.

As associações de moradores, sindicatos de representação de classes profissionais e ONGs têm por objetivos comuns a representação dos anseios básicos da sociedade. O fazer policial passa por uma conscientização sobre o canal de diálogo, interação e integração das atividades policiais com os anseios destes grupos, sempre orientados em prol do cidadão e da resolução de demandas da coletividade. Portanto, através da cooperação entre os indivíduos que ocupam o mesmo espaço, podemos incentivar a participação social na gestão da segurança pública.

Conselhos Comunitários de Segurança (CCS)

A partir do início dos anos 90, os índices de criminalidade no Brasil começaram a atingir níveis alarmantes, sobretudo nas regiões metropolitanas. Embora tenha sido um crescimento global, esse aumento foi mais considerável nos crimes patrimoniais e contra a pessoa. Alguns países optaram pelo endurecimento penal, enquanto outros, reconhecendo os limites da coerção do Estado, buscaram modelos que priorizassem a interação entre polícia e comunidade.

No Rio de Janeiro, os Conselhos Comunitários de Segurança (CCS) foram criados em 1999, através da Resolução SSP Nº 263, como parte de um plano estadual de segurança pública para complementar as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP). O desafio é superar a desconfiança mútua histórica entre polícia e comunidade, transformando o contato em oportunidade.

Fundamentação Jurídica dos CCS

No Rio de Janeiro, o funcionamento dos CCS é regulado por resoluções da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG):

  • Resolução SSP Nº 263/1999: Criou os Conselhos e estabeleceu regras gerais.
  • Resolução SSP Nº 629/2003: Visou revitalizar os CCS e criou os cafés comunitários.

Finalidades dos Conselhos Comunitários de Segurança

A identidade do CCS constrói-se a partir de suas finalidades e possibilidades de contribuição local:

  • Canalizar as aspirações da comunidade;
  • Congregar lideranças comunitárias com autoridades locais;
  • Desenvolver e fortalecer a amizade, união e solidariedade humana;
  • Estimular o espírito cívico e comunitário;
  • Promover programas de orientação e autodefesa;
  • Fortalecer os vínculos da comunidade com a Polícia;
  • Coletar e analisar avaliações sobre os serviços policiais;
  • Propor medidas que tragam melhores condições de vida à família policial;
  • Estreitar a interação entre unidades operacionais para sanar problemas comunitários;
  • Funcionar como fórum para prestação de contas da polícia.

Comunicação Não Violenta

A linguagem permite nos comunicarmos para providenciar necessidades básicas, expressar sentimentos, discutir, negociar e ensinar. Comunicar é um ato que envolve uma expectativa entre o emissor e o sujeito interpretante. O processo interpretativo depende do empenho do falante em alcançar seu interlocutor, sendo a Comunicação Não Violenta uma ferramenta essencial para a Polícia de Proximidade.

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