Atitudes do Réu e Tipos de Resposta em Processos Judiciais

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Item 20: Respostas do Réu à Demanda

Opções de Resposta do Réu:

  • Não apresentar resposta (revelia).
  • Comparecer apenas com advogado ou solicitador.
  • Apresentar resposta formal, que pode ser:

Tipos de Resposta Formal:

Contestação: Ato processual da parte ré, em resposta à petição inicial do autor. Nela, o réu apresenta suas defesas, argumentos e provas, e define o que pretende no processo.

  • Roubo: Pedido de apoio. Fim do processo (obscuro, necessita revisão).
  • Oposição: Apresentação de objeções à demanda.
  • Reconvenção: Apresentação de oposição à demanda, bem como uma contra-ação judicial contra o autor.

Oposição:

  • Apresentar exceções processuais ou de mérito.
  • Negar os fatos alegados pelo autor.
  • Admitir os fatos, mas apresentar interpretação jurídica diferente.

Exceções:

  1. Processuais: Questões formais do processo, analisadas pelo juiz, ou alegadas pelo autor.
  2. De Mérito: Discussão sobre o conteúdo da demanda, buscando a absolvição do réu.
  • Fatos Impeditivos: Alegar fatos que impedem que os fatos alegados pelo autor produzam seus efeitos.
  • Fatos Extintivos: Alegar fatos que extinguem o direito do autor.
  • Fatos Exclusivos: Alegar fatos que concedem ao réu o direito de se opor ao direito do autor.

Reconvenção:

Requisitos:

  • Formal: Deve ser apresentada de forma clara e explícita, juntamente com a contestação, no mesmo processo e julgamento.
  • Subjetivo: Direcionada contra o autor da ação ou seus litisconsortes.
  • Objetivo: Deve estar relacionada com a demanda principal e ser processada no mesmo processo.

Efeitos: Gera um único processo.

Revelia:

Ocorre quando o réu, devidamente citado, não comparece em juízo para apresentar sua defesa. É declarada pelo juiz ou escrivão.

Consequências da Revelia:

  • Regime especial de intimações.
  • O processo continua sem a sua participação.
  • O réu revel pode ingressar no processo posteriormente, no estado em que se encontrar.

Intimações do Réu Revel:

As intimações são feitas por via postal, ou por edital, se o endereço for desconhecido. Após a revelia, o réu só será intimado da sentença, caso seu endereço seja encontrado, e dos atos processuais posteriores.

Cessação da Revelia:

O réu pode se apresentar a qualquer momento. O réu revel pode recorrer da sentença proferida à revelia.

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