Atividade Financeira do Estado e Direito Tributário
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Atividade Financeira do Estado
A atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas e à própria manutenção do Estado.
Direito Tributário e Direito Financeiro
O Direito Tributário é responsável pela arrecadação de tributos, enquanto o Direito Financeiro é responsável por distribuir o dinheiro arrecadado.
Ambos pertencem ao ramo do Direito Público. O Direito Tributário estabelece normas para a arrecadação de dinheiro ao Estado, através da cobrança de tributos. O Direito Financeiro estabelece regras para a destinação do dinheiro público arrecadado.
Atividade Financeira do Estado: Obrigatoriedade
É obrigatório que o Estado obtenha, crie e despenda recursos aos cofres públicos.
Importante: O imposto não pode ter destinação específica antes de entrar nos cofres públicos.
Com o ingresso do dinheiro nos cofres, o Estado deverá suprir suas despesas para manutenção da máquina pública, como pagamento de salários, obtenção de bens, entre outras destinações públicas. Além disso, o Estado deverá atender às chamadas "necessidades públicas", destinando verbas à educação, saúde, segurança, lazer, entre outras. Ou seja, através da atividade financeira, o Estado criará regras para a criação do orçamento público, obtenção de receitas e despesas. Nesse sentido, as leis orçamentárias poderão fixar metas a serem cumpridas pelo Estado, sob pena de o administrador responder civil, administrativa e criminalmente.
Finalidade da Atividade Financeira
A criação de dinheiro pelo Estado servirá para que ele possa se sustentar, pagando suas próprias contas e garantindo sua manutenção (pagamento da folha, aquisição de bens móveis ou imóveis, entre outros), sempre visando o bem comum da sociedade (saúde, segurança, etc.).
Exercício da Atividade Financeira
O Estado exercerá a atividade financeira através da criação de regras formais, ou seja, leis complementares ou ordinárias.
Leis Orçamentárias
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
- LOA (Lei Orçamentária Anual)
- PPA (Plano Plurianual - mais de um ano)
Princípios do Direito Financeiro
- Legalidade: Somente através de lei o Estado poderá arrecadar e gastar dinheiro. Somente leis complementares serão responsáveis pela criação do orçamento público. Outros instrumentos normativos, como leis ordinárias, decretos-leis ou MPs, servirão, excepcionalmente, para ajustar eventuais folgas no orçamento.
- Economicidade (Eficiência): Este princípio está relacionado à eficiência dos atos públicos. Em Direito Financeiro, eficiência significa arrecadar o máximo, gastando o mínimo possível. As necessidades públicas deverão ser atendidas, se possível, com economia de recursos.
- Transparência: Este princípio está relacionado ao da publicidade, onde os atos públicos deverão ser divulgados aos cidadãos para que estes possam fiscalizar o dinheiro entregue ao Estado. Tratando-se de orçamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal trará as regras de transparência no que diz respeito às receitas e despesas do Estado.
- Responsabilidade Fiscal (Limites e Metas): Significa a imposição de limites ao administrador público em relação aos gastos. A lei irá impor metas ao administrador público. Assim, ultrapassado o limite ou não sendo cumpridas as metas, o ente público responderá pelas penas aplicadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.