Atos Jurídicos: Classificação, Elementos e Modalidades
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 4,21 KB
Atos Jurídicos: Classificação e Conceitos
Os atos jurídicos são manifestações de vontade que produzem efeitos no mundo do direito. Eles podem ser classificados de diversas formas, conforme sua natureza e finalidade.
Tipos de Atos
- Ato de Disposição: É aquele que transcende a mera administração patrimonial. Ex: Comerciante que vende seu ponto comercial.
- Ato de Administração: São aqueles que se restringem à mera administração pública ou privada. Ex: Licitações e concursos públicos.
Atos Constitutivos e Declaratórios
- Atos Constitutivos: A administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ex: Permissões e autorizações.
- Atos Declaratórios: A administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. Ex: Licenças e homologações.
Observação: O ato de declarar a dívida nem cria nem modifica, apenas confirma a sua existência. Os atos declaratórios produzem seus efeitos retroativamente ao passado, ao fato acontecido.
Elementos dos Atos Jurídicos
Os atos jurídicos são compostos por elementos que integram sua estrutura e validade.
- Essenciais: São aqueles que integram a própria essência do ato, sendo indispensáveis para sua existência. Ex: O preço da coisa na relação de compra e venda.
- Naturais: São aqueles que, embora não façam parte da essência do ato, decorrem naturalmente dele, salvo estipulação em contrário. Ex: Entregar o que foi comprado.
- Acidentais: São aqueles que o ato pode ou não conter, dependendo da vontade das partes. Ex: Uma condição ou um encargo.
Modalidades dos Atos Jurídicos
Os atos jurídicos podem apresentar diferentes modalidades, que alteram seus efeitos ou condições.
- Puro e Simples: Quando contiver apenas elementos essenciais e naturais, sem qualquer elemento acidental. Ex: A compra e pagamento de uma bolacha em um mercado.
- A Termo: É o ato cujo início ou fim vem determinado, definidos no tempo. Ex: Compro hoje e te pago amanhã.
Observação: Termo é o momento inicial ou final de um ato jurídico. Prazo é o lapso de tempo entre o termo inicial e o termo final.
- Modais: É aquele em que o benefício conferido a uma pessoa vem acompanhado de um ônus, ou seja, um encargo. Ex: Herança destinada a alguém com a condição de fazer algo.
Condições nos Atos Jurídicos
A condição é um evento futuro e incerto ao qual se subordinam os efeitos do ato jurídico.
- Condição Casual: É aquela que sujeita os efeitos do ato jurídico ao acaso. Ex: Ganhar algo e ter prometido doar parte para alguém.
- Condição Potestativa: É aquela que subordina o ato ao arbítrio relativo de uma das partes. Ex: Uma das partes impõe uma condição ao negócio.
Observação: Encargo é o ônus que pode acompanhar um favorecimento em ato jurídico.
Formalização dos Atos Jurídicos
A formalização é a maneira pela qual se manifesta a vontade para a realização do ato jurídico.
- Expressa: A manifestação de vontade expressa é gênero, e suas espécies são a forma escrita, a verbal e os gestos ou mímica.
- Tácita: É quando resulta de certas atitudes ou comportamentos que indicam que o ato se realizou. Ex: Eu dou um carro a você, você não diz nada, mas troca o pneu dele, enche o tanque e vai viajar. Todas essas condutas mostram que você aceitou, embora nada tenha dito.
- Presumida: Será quando resultar de certas circunstâncias das quais se pode presumir ter-se realizado o ato. Ex: Contrato de negócio. Art. 432 CC.
Conceitos Adicionais
- Motivo: É a razão intencional do ato.
- Causa: É o efeito de determinado ato.