Atos processuais e sua classificação
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Atos Processuais
Os atos processuais são atos jurídicos com efeito direto e imediato na criação, desenvolvimento, modificação ou encerramento do processo, ou na realidade das relações envolvidas. Diferem dos atos jurídicos comuns, pois a forma e os requisitos são essenciais para sua validade e eficácia. Esses requisitos incluem:
Requisitos dos Atos Processuais
- Tipo de processo: Geralmente estabelecido por lei.
- Formato: Oral ou escrito, sendo a oralidade mais comum em processos penais.
- Língua: Línguas cooficiais são permitidas, com possibilidade de uso da língua oficial da região autônoma, se necessário. Em atos escritos de uma parte, o uso da língua oficial da Comunidade Autônoma é sempre permitido.
- Publicidade: Os atos processuais são, em princípio, públicos, com exceções em casos de separação, processos juvenis e criminais que exigem proteção à vítima.
- Deliberações Secretas: Deliberações dos tribunais e resultados de votação são secretos, exceto quando há opiniões divergentes.
Ineficiência e Correção de Atos Processuais
A Lei Orgânica do Poder Judiciário (LOPJ) regula a nulidade formal dos atos processuais, conforme o art. 238. O princípio da conservação dos atos processuais visa preservar sua validade quando a nulidade causa mais mal do que bem. Atos processuais são nulos:
- Quando ocorrem em tribunal incompetente.
- Quando realizados sob coação ou intimidação.
- Quando violam regras essenciais do procedimento, causando falta de defesa.
- Quando realizados sem advogado, quando obrigatório.
A nulidade deve ser alegada por meio de recursos.
Tempo, Lugar e Forma
- Local: Atos judiciais devem ser realizados na sede do tribunal, com exceções.
- Tempo: Ano judicial (1º de setembro a 31 de julho), com exceções para sábados, domingos, feriados e férias. Horário de funcionamento: das 8h às 20h.
- Prazos: São os prazos para a atividade judicial. Contados em dias úteis, iniciando-se no dia seguinte à citação ou notificação e terminando às 24h do último dia.
Classificação dos Atos Processuais
Atos das Partes
- Atos de Impulso: Visam obter resposta do juiz. Incluem:
- Pedido: Exige resolução do juiz.
- Alegação: Apresentação de fatos e fundamentos jurídicos.
- Produção de Provas: Comprovação dos fatos alegados.
- Conclusões: Avaliações do processo.
- Atos de Causação: Criam diretamente um status processual, como a extensão do pacto de imunidade.
Atos do Juiz
- Resoluções: Declarações obrigatórias do Poder Judiciário. Incluem despachos interlocutórios e sentenças.
- Portarias: Resoluções de gestão do processo (art. 208 da Lei de Enjuizamento Civil e art. 248 da LOPJ).
- Autos: Recursos contra decisões interlocutórias (art. 245 da LOPJ).
- Sentenças: Resoluções definitivas do litígio.
- Acordãos: Decisões colegiadas.
Atos do Secretário
- Ata: Registro das ações e decisões.
- Certidão: Documento que comprova ato processual.
- Fé Pública Judicial: Presunção de validade dos documentos assinados pelo secretário.
- Decretos: Decisões do secretário para resolver questões processuais.
- Atos de Comunicação: Comunicação entre as partes e o tribunal.
- Atos de Organização: Organização do processo.