Atos Processuais: Flexibilidade, Locais e Prazos

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Deferência: Atos Judiciais com Autoridades

A deferência refere-se aos casos em que o sujeito que deve praticar o ato é uma alta autoridade pública arrolada como testemunha. Nesse cenário, o juiz deve deslocar-se até o local onde essa autoridade resida ou trabalhe, em vez de obrigá-la a comparecer na sede do juízo.

O Art. 411 do Código de Processo Civil enumera essas autoridades, entre elas o Presidente da República.

A finalidade dessa medida é permitir que essas autoridades colaborem com a justiça sem prejudicar suas funções, que, segundo a lei, são de grande relevância para a sociedade.

Interesse de Justiça e Juizados Itinerantes

Por interesse de justiça, podem ser realizados fora da sede do juízo atos como citações, avaliações, leilões, etc. São atos que devem ser praticados onde se encontram as pessoas que deles devam participar, ou os objetos que mereçam especial atenção do autor do ato.

A Emenda Constitucional nº 45 trouxe os órgãos judiciais itinerantes, estimulando, assim, os juízes a irem ao encontro da população. Com isso, os juízos saem da sede para percorrerem as diversas localidades englobadas nas áreas geográficas em que exercem jurisdição, a fim de se tornarem mais acessíveis aos cidadãos. Nessa situação específica, aquele local é considerado a sede do juízo para fins de realização do ato.

Obstáculos à Prática de Atos Processuais

A existência de um obstáculo à prática do ato ocorre quando há uma barreira que inviabiliza a sua realização na sede do juízo.

Por exemplo, quando o juiz precisa inquirir uma testemunha com discernimento completo, mas impossibilitada de sair do hospital, deverá comparecer a esse local para praticar o ato.

Nessa hipótese, cumpre ainda mencionar a temporária interdição da sede do juízo em razão de incêndio, inundação ou outro evento que impossibilite os sujeitos de utilizarem a instalação. O juiz, então, designará outro local para a prática.

Exemplo: No Rio de Janeiro, prédios emprestados podem ser utilizados para essa finalidade.

Tempo dos Atos Processuais: Prazos e Racionalidade

A justiça é um serviço público essencial que deve estar à disposição dos cidadãos de modo permanente, para que dele façam uso sempre que necessitem. A lei processual estabelece os limites temporais dentro dos quais devem ser normalmente os atos processuais, tendo em vista que a justiça deve ser administrada de modo racional.

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