Atribuições do Presidente, Juízes, CNJ e STF
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Art. 84: Competências Privativas do Presidente
Conforme o Art. 84 da Constituição, compete privativamente ao Presidente da República:
- I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
- IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Art. 95: Garantias e Vedações aos Juízes
Garantias dos Juízes
Conforme o Art. 95, os juízes gozam das seguintes garantias:
- I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
- II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
- III - irredutibilidade de subsídio.
Vedações aos Juízes
Ainda conforme o Art. 95 (parágrafo único), aos juízes é vedado:
- I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
- II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
- III - dedicar-se à atividade político-partidária;
- IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
A Função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram seus deveres, como julgar com imparcialidade e não se omitir no julgamento dos processos.
Competências do Supremo Tribunal Federal (STF)
Entre as principais atribuições do STF está a de julgar:
- Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
- Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição;
- Extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na Área Penal
No âmbito penal, destaca-se a competência do STF para julgar, nas infrações penais comuns: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Em Grau de Recurso
Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições do STF de julgar:
- Em recurso ordinário: o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
- Em recurso extraordinário: as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.