Atribuições do Presidente, Juízes, CNJ e STF

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Art. 84: Competências Privativas do Presidente

Conforme o Art. 84 da Constituição, compete privativamente ao Presidente da República:

  • I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
  • II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
  • III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
  • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

Art. 95: Garantias e Vedações aos Juízes

Garantias dos Juízes

Conforme o Art. 95, os juízes gozam das seguintes garantias:

  • I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
  • III - irredutibilidade de subsídio.

Vedações aos Juízes

Ainda conforme o Art. 95 (parágrafo único), aos juízes é vedado:

  • I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
  • II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • III - dedicar-se à atividade político-partidária;
  • IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  • V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

A Função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram seus deveres, como julgar com imparcialidade e não se omitir no julgamento dos processos.

Competências do Supremo Tribunal Federal (STF)

Entre as principais atribuições do STF está a de julgar:

  • Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
  • Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição;
  • Extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na Área Penal

No âmbito penal, destaca-se a competência do STF para julgar, nas infrações penais comuns: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

Em Grau de Recurso

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições do STF de julgar:

  • Em recurso ordinário: o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
  • Em recurso extraordinário: as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

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