Auditor Independente: Atuação e Responsabilidades

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Quais as formas de exercício da atividade de um auditor independente? Explique.

Resposta:

  • Individualmente: age sob sua responsabilidade e em nome individual, mesmo que conte com a colaboração de outros colegas.
  • Em participação: atua com outros profissionais, dividindo a responsabilidade das atividades e atuando em nome de todos.
  • Por meio de organização: por meio de organizações que congregam vários profissionais (prestação de serviço); possui a vantagem de contar com especialistas em cada setor profissional, oferecendo assim melhores serviços aos clientes.

Nas grandes firmas de auditoria, como são divididos os cargos de auditor?

Resposta: Assistente, auditor sênior, supervisor ou gerente e sócio.

Assinale V para verdadeiro e F para falso:

  • (V) Um auditor precisa, além de ser diplomado em Ciências Contábeis, estar cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sempre manter conduta ilibada.
  • (F) O exame necessário para ser auditor independente é o AICPA.
  • (V) A prova para qualificação de auditor independente tem validade de 1 ano.
  • (V) Para atuar como auditor em instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é necessário submeter-se a provas específicas.

Sabe-se que o bom senso é um dos padrões de conduta pertinentes à função de auditor. Cite os princípios que o caracterizam.

Resposta:

  • Tolerância dentro do que é justo;
  • Abandono de detalhes que prejudiquem a finalidade;
  • Acomodação, desde que beneficie os fins;
  • Equilíbrio e serenidade;
  • Ausência completa de paixão.

Um bom auditor sempre se comporta dentro de um código de ética dos mais rígidos. Quais são as seis exigências?

Resposta: A primeira exigência diz respeito à subordinação hierárquica dentro da empresa. A segunda refere-se ao modo de trabalho (o auditor pede e não exige). A terceira diz respeito ao envolvimento em política interna ou de qualquer nível. A quarta exigência é a discrição. A quinta trata da observância dos regulamentos internos, normas, instruções etc. A sexta exigência refere-se ao comportamento pessoal.

O auditor independente pode divulgar as informações auditadas ou algum trabalho realizado a terceiros?

Resposta: Para divulgar informações acerca de seu trabalho a terceiros, o auditor independente deve ter autorização por escrito, assinada pela administração da entidade, por pessoa que tenha poderes para tanto; nessa autorização devem constar, expressamente, os limites a serem obedecidos na divulgação.

Se o auditor acatar pedido de omissão de informações pertinentes à auditoria, qual princípio estaria ferindo?

Resposta: O princípio da liberdade de pensamento e ação.

De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, em que momentos os auditores podem ser advertidos?

Resposta:

  • Quando atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentos que disciplinam o mercado de valores mobiliários;
  • Quando realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou omitirem informações que sejam de seu dever revelar;
  • Quando utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da atividade de auditoria.

Com tantos deveres e responsabilidades, o parecer do auditor deve ser extremamente minucioso e complicado?

Resposta:

Não. O auditor deve ser objetivo e analítico; o trabalho e o parecer devem ser o mais claros possível, com foco no sentido objetivo. Deve analisar e concluir sem termos complicados; caso contrário, um parecer excessivamente minucioso e com termos rebuscados pode não ficar claro para a tomada de decisões pela diretoria da empresa. O detalhamento elevado não enriquece o trabalho e sim atrapalha o desempenho. Em caso de exagero em minúcias, o auditor deve ser advertido energicamente e até afastado.

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