Auditoria: métodos, tipos e requisitos do auditor
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8 – Quais são os métodos de auditoria e explique cada um
Resposta:
Pela retrospecção, como método no trabalho de auditoria, verificam-se os fatos passados já vividos, referentes a eventos patrimoniais já sucedidos.
A análise, portanto, é o fator predominante — o que realmente caracteriza o método ou conduta de trabalho na técnica de auditoria.
9 – Cite os tipos de auditoria
Resposta:
- Auditoria de demonstrações financeiras: consiste em examinar as demonstrações por um profissional independente, com a finalidade de emitir parecer técnico sobre sua adequação e confiabilidade.
- Auditoria operacional ou de gestão: consiste em revisões metódicas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores público e privado, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente e se os objetivos operacionais estão sendo alcançados.
- Auditoria tributária: objetiva o exame e a avaliação do planejamento tributário e da eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a apuração, pagamento e recuperação de impostos, taxas e quaisquer outros ônus de natureza fisco‑tributária que incidam nas operações, bens e documentos da empresa.
- Auditoria de sistemas informatizados: compreende o exame e a avaliação dos processos de planejamento, desenvolvimento, teste e implantação de sistemas aplicativos.
- Auditoria de compliance: atua mais na fase de definição ou estabelecimento das normas, divulgação e treinamento, e no acompanhamento das transações no dia a dia.
- Auditorias especiais: abrangem a realização de trabalhos especiais de auditoria, não compreendidos na programação normativa da área, solicitados pelos membros do conselho administrativo.
10 – Qual a diferença entre a auditoria das demonstrações financeiras e a auditoria operacional de gestão?
Resposta:
Auditoria de demonstrações financeiras: consiste em examinar as demonstrações por um profissional independente, com a finalidade de emitir parecer técnico sobre sua finalidade e adequação.
Auditoria operacional ou de gestão: consiste em revisões metódicas e programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente e se estão sendo alcançados os objetivos operacionais.
Diferença principal: a auditoria das demonstrações financeiras foca na veracidade, apresentação e conformidade das informações contábeis e na emissão de parecer; a auditoria operacional avalia eficiência, eficácia e economia das operações e dos controles internos.
11 – Prazo mínimo que o auditor deve exercer a atividade e registros exigidos
Resposta:
O profissional deverá exercer a atividade de responsável técnico, antes de poder se tornar auditor independente (pessoa física), por, no mínimo, cinco anos, consecutivos ou não, assinando como responsável técnico. Esse período é contado a partir do registro no CRC, em empresa constituída sob a forma de sociedade civil ou pessoa jurídica de auditoria.
Esses profissionais devem enquadrar-se para o exercício da profissão de auditor após:
- Conclusão do bacharelado em Ciências Contábeis;
- Registro e aprovação junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e, conforme exigência, ao Conselho Federal de Contabilidade;
- Atuação ou exigência específica perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando aplicável.
Observação: o exercício comprovado de serviços em chefia e supervisão na área de auditoria de demonstrações contábeis é requisito para a caracterização do período como responsável técnico.