Auditoria: Tipos, Responsabilidades, Diferenças e Objetivos
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Responsabilidades do auditor: Trabalhista (AI), Profissional (AE), Civil (AE - informação incorreta no parecer e que venham a influenciar ou prejudicar terceiros que as usem), Criminal (AE - omissão ou incorreção de opinião expressa em parecer de auditoria, configurada por dolo, e que venham a influenciar ou prejudicar terceiros que as usem) | Diferença entre AI e AE: INTERNA - Quem faz é funcionário da própria empresa, faz auditoria operacional e contábil, examina os processos, fim de promover melhorias e controle, dá recomendações ao final, menos independente, interesse é da empresa; EXTERNA - Quem faz é profissional que não possui vínculo com a empresa auditada, faz auditoria contábil, examina demonstrações financeiras, fim de emitir opinião sobre elas, elabora um parecer ao final, mais independente, interesse é da empresa e do público | Tipos: Contábil, Tributária, Operacional, de Gestão, de sistemas informatizados | Relatório de auditoria: Título, Destinatário, Parágrafo Introdutório, Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, Responsabilidade do auditor, Opinião do Auditor, Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria, Assinatura do auditor, Data do relatório do auditor independente, Endereço do auditor independente | Diferenças: Controle - Poder de fiscalização que os órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo exercem sobre a Administração Pública; Poder-dever dos órgãos a que a Lei atribui esta função; Inspeção Administrativa - Técnica de prevenção e controle utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos praticados por agentes responsáveis no âmbito das unidades jurisdicionadas ao órgão setorial//Auditoria - Exame sistemático, aprofundado e independente para avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos de trabalho, sistemas de informações e controles internos administrativos//Fiscalização - Técnica de controle utilizada para comprovar de o objeto dos programas institucionais existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e atende à legislação, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes e permitem a avaliação dos resultados | Objetivos : Aumentar o grau de confiança nas DC por parte do usuário, mediante a expressão da opinião do auditor sobre se essas DC foram elaboradas em todos os seus aspectos relevantes e em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável | Auditoria Governamental é o conjunto de técnicas que visa analisar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, não só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e principalmente, antecipando-se a essas ocorrências; Objetivo identificar e avaliar os resultados operacionais na gerência da coisa pública; Finalidade realizar exames para comprovar a Legalidade e Legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de Eficiência, Eficácia e Economicidade da gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Operacional, Contábil e Finalística; Tipos auditoria governamental de Gestão, Operacional, Contábil, Especial, de Resultado e de Conformidade; Normas Gerais [NG 1000], relativas aos TC [2000], relativas aos Profissionais [3000] e aos Trabalhos de auditoria [4000]; Formas de execução Direta [centralizada, descentralizada e integrada], indireta [compartilhada ou terceirizada] e Simplificada; Função TC: A função essencial do TC é auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, assegurando e promovendo o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão -> Controle Externo da AP é função principal do Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo CN, com o auxílio do TCU = Responsabilidade é do CN e cabe ao TCU auxiliar o CN nas auditorias governamentais; Equipes multi-interdisciplinares nas mais diversas áreas do conhecimento.