Autoridade Marítima Brasileira: Normas e Procedimentos Essenciais

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A Autoridade Marítima no Brasil

A Autoridade Marítima no Brasil é o Comandante da Marinha.

O Diretor de Portos e Costas é o representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, Segurança do Tráfego Aquaviário e Meio Ambiente.

Atribuições da Autoridade Marítima:

São atribuições da Autoridade Marítima:

  1. Elaborar normas para:
  • Habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores;
  • Realização de inspeções navais e vistorias;
  • Cerimonial e uso dos uniformes a bordo das embarcações nacionais;
  • Aplicação de penalidade pelo Comandante.
  • Executar a inspeção naval;

Águas Jurisdicionais Brasileiras

Os Estados exercem soberania plena no Mar Territorial. Na ZEE e na PC, a jurisdição dos Estados se limita à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais.

Delimitação das Águas Jurisdicionais:

  • Mar Territorial Brasileiro
  • Zona Contígua
  • Zona Econômica Exclusiva
  • Plataforma Continental
  • A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida;

Zona Contígua:

Compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

Zona Econômica Exclusiva (ZEE)

Plataforma Continental:

A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial.

O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.

O Governo Brasileiro tem o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins.

Embandeiramento

Todas as embarcações inscritas nas Capitanias e repartições subordinadas só podem usar na popa a Bandeira Nacional.

Embandeiramento é o ato de içar bandeiras nos mastros e entre mastros como sinal de respeito à data representativa de um fato nacional relevante. Pode ser:

  • Grande Gala;
  • Pequena Gala;
  • Funeral.

O de Grande Gala é feito com as bandeiras do Código Internacional de Sinais (CIS) em arco:

  • 7 de setembro – Dia da Independência
  • 15 de novembro – Proclamação da República

O de Pequena Gala é feito içando somente a Bandeira Nacional nos topes dos mastros, nas seguintes datas:

  • 1º de janeiro – Primeiro dia do ano
  • 1º de maio – Dia do Trabalho
  • 11 de junho – Batalha Naval do Riachuelo

O embandeiramento em Funeral é feito içando a Bandeira Nacional à meia-adriça, tanto nos mastros como na popa, nas datas:

É proibido aos navios atracados manterem escadas de portaló arriadas no bordo do mar.

A escada de quebra peito deverá permanecer rebatida em seu berço, durante toda a estadia do navio no porto. Deve ser cumprida a rotina de treinamentos de emergência, tais como atender aos postos de emergência previstos na tabela mestra e demais instruções.

  • Todo tripulante deve participar de pelo menos um exercício de abandono do navio e de incêndio por mês;

Segurança a Bordo

Vigie o navio e a carga.

Toda a tripulação deverá cooperar na vigilância, em seu próprio interesse, comunicando ao Oficial de Quarto qualquer atividade suspeita.

Não se deve comentar sobre o tipo de carga a bordo, principalmente quando são cargas de valor.

Deixe-as fechadas com os grampos passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os acessos às áreas internas trancados.

Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso mantendo içadas as escadas de portaló e de quebra-peito.

As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e objetos do navio ou tripulantes, devem ser imediatamente comunicadas à Polícia Federal e ao Agente da Autoridade Marítima para as providências legais pertinentes.

Documentação Necessária

As embarcações mercantes estrangeiras e as nacionais com mais de 20 AB são obrigadas a emitir a Parte de Entrada. As embarcações mercantes estrangeiras e nacionais com mais de 20 AB têm obrigatoriedade de emissão da Parte de Saída, que será encaminhada pelo comandante da embarcação, armador ou seu preposto, utilizando modelo específico.

A alteração do porto de destino, arribada ou abrigo será autorizada, desde que previamente solicitada à Capitania dos Portos.

  • Arribada: Fazer uma escala não programada por motivo de força maior.

Carreira de Aquaviários

Aspectos gerais da carreira de aquaviários: A carreira do aquaviário, ou seja, a formação, certificação e controle do pessoal da Marinha Mercante, é regulada pela NORMAM 13.

A transferência de categorias de aquaviários de Grupos e/ou Seções exige criteriosa avaliação de competência.

A transferência poderá ser concedida, em caráter excepcional, pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado.

Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)

Após aprovação em curso do Ensino Profissional Marítimo, o candidato será inscrito numa Capitania dos Portos e será expedida uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) onde serão feitas obrigatoriamente as seguintes anotações:

  • Dados de identificação do Aquaviário;
  • Averbação de cursos e outras certificações;
  • Categoria profissional;

A CIR será apreendida nos seguintes casos:

  • Requerimento do aquaviário;
  • Determinação da lei vigente;
  • Como medida disciplinar imposta pela Autoridade Marítima ou seu representante;
  • Quando o inscrito deixar de exercer sua Profissão de Aquaviário, por mais de 10 anos consecutivos, sem licença da DPC; e
  • Quando o aquaviário for aposentado por invalidez impeditiva de exercer a profissão.

A CIR será apreendida nos seguintes casos:

  • Posse ou uso indevido da CIR não pertencente ao portador;
  • Alteração, falsificação ou adulteração de registro;
  • Inscrição em mais de um órgão;
  • Cumprimento de condenação passada ou julgada;

O cômputo do tempo de embarque é necessário para matrícula em curso, ascensão de categoria e comprovação de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. O Rol de Equipagem é emitido pela Capitania dos Portos, em duas vias, e é de responsabilidade do comandante o seu correto preenchimento. A primeira via do Rol de Equipagem deve permanecer sempre a bordo da embarcação.

Penalidades

As penalidades da competência do comandante são:

  • Repreensão verbal;
  • Repreensão por escrito;
  • Suspensão do exercício das funções;
  • Desembarque.
  • Recusar-se a fazer o serviço determinado por seus superiores;
  • Apresentar-se embriagado para o serviço ou embriagar-se a bordo;
  • Abandonar o posto quando em serviço de quarto, faina, vigilância ou trabalho para o qual tenha sido designado;
  • Ser negligente na execução do serviço que lhe compete;

Atribuições dos Aquaviários

  • A conservação, a pintura da embarcações auxiliares, mangueiras de incêndio, bombas, bóias, coletes, balsas e todo material volante;
  • A limpeza e conservação dos compartimentos dos próprios camarotes;
  • Comunicar ao oficial de máquina de serviço de quarto qualquer anormalidade que ocorra na praça de máquinas e frente de caldeiras, não sendo permitido o seu afastamento da praça de máquinas e motores para atender a qualquer outro setor, a não ser por necessidade imperiosa, que deverá ser comunicada previamente ao oficial de serviço;

Cargas Perigosas

  • Classe 1: Explosivos;
  • Classe 2: Gases: comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão;
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis;
  • Classe 4.1: Sólidos inflamáveis;
  • Classe 4.2: Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
  • Classe 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
  • Classe 5.1: Substâncias oxidantes;
  • Classe 5.2: Peróxidos orgânicos;
  • Classe 6.1: Substâncias tóxicas;
  • Classe 6.2: Substâncias infecciosas;
  • Classe 7: Materiais radioativos;
  • Classe 8: Substâncias corrosivas;
  • Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, isto é, todas as outras substâncias que a experiência tenha demonstrado ou possa demonstrar serem de natureza perigosa tal que as prescrições desta parte lhes sejam aplicáveis.

As instalações portuárias exploradas por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto organizado, utilizadas na movimentação e armazenagem de mercadorias perigosas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, deverão ter sistemas de prevenção, controle e combate à poluição obrigatórios, para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.

Todo navio com arqueação bruta superior a 50 que transporte óleo portará a bordo, obrigatoriamente, um Livro de Registro de Óleo, aprovado nos termos da MARPOL 73/78.

  • O petroleiro esteja a mais de 50 milhas náuticas da terra mais próxima;

A legislação que regulamenta a poluição das águas por embarcações é conhecida pela sigla MARPOL 73/78.

Conclusão

Treinar para aprimorar sempre!

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