Autos com Juiz pára Despacho/Decisão pára Exame de Admissibilidade
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1 –
Conceitue Perícia
R: É um instrumento especial de constatação,
Prova ou demonstração, cientifica ou técnica, da veracidade das situações,
Coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do
Patrimônio de quaisquer entidades, é o mecanismo utilizado pelo julgador, ou
Partes,pára obtenção dos subsídios necessários pára suportar a solução de um
Litígio, mediante nomeação ou contratação de um profissional com conhecimentos
Técnicos sobre a matéria litigiosa, através de aplicação de procedimentos
Técnicos e científicos com apresentação de Laudo ou Parecer Pericial Contábil, o conjunto de procedimentos técnicos.
2 – Quais são os tipos de Perícia e defina cada uma Delas
R: - Perícia judicial: é a perícia Realizada dentro dos procedimentos do Poder Judiciário, sendo por determinação, Requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, ou seja, é uma perícia Dentro do poder judiciário;
- Perícia semi-judicial: é a perícia Realizada dentro do aparato institucional do estado, ou seja fora do poder Judiciário, ex: policial (nos inquéritos), parlamentar (comissão parlamentar de Inquérito) e administrativo-tributária (comissão tributária, tribunal de Contas);
- Perícia Extrajudicial:conhecida como “perícia amigável”. Realiza-se fora da instância, de comum acordo entre as Partes, pára que sejam esclarecidas dúvidas surgidas ou que possam surgir em Relação a fatos que no momento lhes interessem
- Perícia Arbitral: – é aquela realizada No juízo arbitral, instancia decisória criada pela vontade das partes, tem Carácterísticas especialíssima de atuar parcialmente como se judicial e Extrajudicial – Tribunais de Mediação e Arbitragem.
3 – Quais
São os principais objetivos da Perícia
R: Tem por objetivo a verdade real sobre o Objeto examinado e a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame.
4 –
Conceitue Perito Contador
R: Perito é o Contador regularmente registrado
Em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de
Forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e
Experiência, da matéria periciada.
5–
Qual a diferença entre Perícia e Auditoria?
R: Perícia - Buscar a verdade dos fatos a serem
Comprovados.
Auditoria - Certificação dos registros quanto a
Sua veracidade e quanto a obediência
às normas e princípios contábeis.
6 –
Qual o objetivo do trabalho do Perito?
R: Emissão do laudo pericial
7– Diferencie Perito-Contador de Perito-Contador Assistente, enunciando pelo menos Quatro diferenças.
PERITO CONTADOR | PERITO CONTADOR-ASSISTENTE |
- Nomeado pelo Juiz | - Nomeado pela parte |
- De confiança do Juiz | - de Confiança da parte |
- Sujeito as regras de impedimento e suspeição | - Não está sujeito as regras de impedimento e Suspeição |
- Não obrigado a confabular com o perito contador-assistente |
|
- Emite laudo técnico – art. 433 do CPC | - Emite parecer sobre o laudo do perito (matéria Em exame), art. 433, parágrafo úNicó, do CPC |
- Substituído por decisão do Juiz | - Pode ser substituído pela parte que o contratou |
- Honorários aprovado pelo Juiz | - Honorários acertado com a parte |
- Contestados pelas partes |
8 –
Cite 3 habilidades do Perito
R -
Adaptabilidade, Responsabilidade, Criatividade, Conhecimento da área,
Capacidade de decisão, Experiência, Conhecimento do que seja relevante,
Metodologia, Percepção, Aparência Pessoal, Autoconfiança, Bom humor.
09 – Quais são as necessidades pára A execução de uma Perícia e fale sobre cada uma
R - a) Irregularidades Administrativas:
• Generalidades – Pela função de revisão ou perícia, são descobertas e evidenciadas Irregularidades administrativas, fundamentado-se medidas acauteladoras ou Sanções, e estabelecendo-se a verdade dos fatos, com definições de Responsabilidade e justa atribuição de direitos e obrigações pecuniárias.
• Imperfeições – Por várias causas e fatores a ação administrativa, em qualquer de suas Manifestações, pode contaminar-se de imperfeições, conscientes e inconscientes, Que perturbam a normalidade, pois esta é que deve predominar no uso dos meios e Na realização de negócios. São imperfeições administrativas, o acúmulo de Funções incompatíveis, as falas na aquisição guardam, conservação e alienação Dos bens materiais.
• Negligências – As negligências têm efeitos imediatos ou remotos. Dos efeitos exigem-se Investigações de causas e identificações dos culpados. Quando conscientes, Ressaltam a responsabilidade dos causadores, sendo falta culposa a originada da Displicência ou negligência inconsciente, em que atuam fatores físicos ou Psíquicos.
• Erros – São Expressões generalizadas de irregularidades. Objetivamente, os erros Traduzem-se em omissão, imprevisão, incompreensão, cálculos inexatos, técnica Mal aplicada, decisões inconvenientes, interpretações irreais, falsas situações De direito etc.
• Infrações – A Ação da administração deve processar-se de conformidade com normas gerais Estatuídas, originalmente, pelo órgão volitivo ou de deliberação.
• Simulações – A Simulação consiste em aparentar regularidade em determinado ato ou negócio, Quando em realidade, atos ou negócios simulados contrariam as normas jurídicas E a ética.
• Adulterações – Consistem na alterações de coisas e fatos, com o fim preconcebido de enganar a Outrem em proveito próprio.
• Fraudes – Fraudar é enganar ou burlar. Engana-se a outrem pára proveito próprio; burla-se A lei em proveito próprio. A fraude não se presume, deve ser provada por quem Acusa. Variantes da fraude são: furto, roubo, lesão, desfalque, alcance, Estelionato, falsificação.
• Culpas - é Causa de dano pela qual responde moralmente seu autor, quando ineficiente e de Boa-sé, e de direito, quando deixa de cumprir obrigações explícitas ou com Tendências pára a má-fé.
• Responsabilidades - em matéria administrativa, responsável é aquele que se Obriga pela boa guarda e conservação das coisas e pela execução de atos como Agente de litígio dono da coisa administrada.
b) Irregularidades Contábeis.
• Generalidades – A organização contábil e suas respectivas escritas devem assegurar e Confirmar a regularidade administrativa. Entretanto, falha administrativa, por Sua vez, pode ser causa de irregularidades contábeis.
• Imperfeições Técnicas – A organização do trabalho de contabilidade obedece a planos Previamente elaborados e sua execução é guiada por normas predeterminadas.
• Principais imperfeições técnicas: - desordem geral na Escrituração, confusão e atraso; - ausência de evidências (péças Justificativas) - Falta de balancetes e conferências - Frequência exagerada de Estornos.
• Negligência profissional – Ainda que as negligências Profissionais se originem na inépcia ou incapacidade técnica ou pessoal do Contador, os efeitos serão sempre de inferioridade moral na justificação de Atos de gestão, defesa de interesses perante terceiros ou justificação de Infrações das leis.
• Erros técnicos de escrituração – A primeira distinção a Fazer é a do erro substancial ou formal. Por definição, substancial é o que se Refere à essência. Erro de forma é a representação gráfica defeituosa ou Viciada de fatos.
• Infrações – Não cumprimento de uma determinação Administrativa e, principalmente, legal; cumpri-lá parcialmente, com Desvirtuamento ou deformação, é infringir normas ou preceitos a serem Observados na contabilidade.
• Simulações – Quando coisas e fatos administrativos não Correspondem à verdade. Simulação de inventário, de óperações ou negócios, de Débitos e créditos, de despesas ou prejuízos.
• Adulterações – As adulterações podem ser de contas, Históricos, datas, quantias, lançamentos ou péças contábeis já elaboradas.
• Fraudes – Falsificações de lançamentos nas falências, as Falsas situações de contas, lucros líquidos alterados, erros de classificação De receita e despesa, omissão de entrada de dinheiro.
• Culpas profissionais - as imperfeições técnicas de Organização e execução de contabilidade, as negligências profissionais, os Erros técnicos e de escrituração e outras irregularidades de escrita poder ser Causa determinante ou concorrente, direta ou indiretamente, de prejuízos Materiais e morais contrário ao dono de um patrimônio ou de terceiros em Relações comerciais.
• Responsabilidades profissionais – quer sejam involuntárias As falhas e culpas do contador, quer sejam intencionais, que seja ação de dolo Ou fraude, o profissional contábil sofré as respectivas consequências, que se Traduzem em perda de emprego, ressarcimento de prejuízos ou responsabilidade Criminal.