Bandeira Nacional: Dobra, Guarda e Uso
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Art. 2-2-16 Modo de Dobrar
A Bandeira Nacional, no arriamento, após ser desenvergada, é dobrada da seguinte forma:
I – Segura pela tralha e pelo lais, é dobrada ao meio em seu sentido longitudinal, ficando para baixo a parte em que aparecem a estrela isolada Espiga e a parte do dístico “ORDEM E PROGRESSO”;
II – Ainda segura pela tralha e pelo lais, é, pela segunda vez, dobrada ao meio, novamente no seu sentido longitudinal, ficando voltada para cima a parte em que aparece a ponta de um dos ângulos obtusos do losango amarelo; a face em que aparece o dístico deve estar voltada para a frente da formatura;
III – A seguir, é dobrada no seu sentido transversal, em três partes, indo a tralha e o lais tocarem o pano, pela parte de baixo, aproximadamente na posição correspondente às extremidades do círculo azul que são opostas; permanece voltada para cima e para a frente a parte em que aparecem a estrela isolada e o dístico;
IV – Ao final da dobragem, a Bandeira Nacional apresenta a maior parte do dístico para cima e é passada para o braço flexionado do mais antigo, sendo essa a posição para transporte; e
V – Para a guarda, pode ser feita mais uma dobra no sentido longitudinal, permanecendo o campo azul voltado para cima.
Art. 2-2-17 Guarda da Bandeira
Quando em tropa armada, a Bandeira Nacional é exibida de forma destacada, por uma guarda armada denominada Guarda da Bandeira, sendo conduzida pelo Porta-bandeira da seguinte forma:
I – Em posição de “Ombro arma”, o Porta-bandeira a conduz apoiada em seu ombro direito, inclinada, com o conto mais abaixo, mantendo, com a mão direita, o pano seguro na altura do peito e naturalmente caído ao lado recobrindo seu braço;
II – Desfilando em continência, o Porta-bandeira desfralda-a e posiciona-a verticalmente, colocando o conto no talabardão e, com a mão direita, cotovelo lançado para fora, auxiliada pela outra, segura a haste na altura do ombro;
III – Ocupa o centro da testa, ou a sua direita, se esta contar com número par de componentes;
IV – Não é abatida em continência;
V – Não é acompanhada por mais de dois estandartes, exceto em cerimônias conjuntas com as demais Forças, quando este número pode ser maior; e
VI – Os estandartes são abatidos quando em continência.
Art. 2-2-26 Hasteamento e Arriamento sem Cerimonial
A Bandeira Nacional é hasteada ou arriada sem cerimonial:
I – Em manobra de troca de mastro;
II – Quando tiver que ser hasteada após a hora do arriamento;
III – Ao ser arriada no início do cerimonial de hasteamento, às 07:55h ou no Dia da Bandeira às 11:55h, se, por motivo previsto neste Cerimonial, já estiver içada na ocasião; e
IV – Ao ser arriada nas situações estabelecidas nos incisos XII do art. 2-2-11, VI do art. 2-2-13, II do art. 9-1-12 e I do art. 9-1-15.
Art. 2-2-27 Proibições
É vedado:
I – Fazer saudação com a Bandeira Nacional, salvo em retribuição à saudação idêntica feita por outro navio ou estabelecimento;
II – Usar Bandeira Nacional que não se encontre em bom estado de conservação;
III – Usar Bandeira Nacional como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados;
IV – Usar Bandeira Nacional para prestação de honras de caráter particular por parte de qualquer pessoa natural ou entidade coletiva;
V – Colocar quaisquer indicações ou emblemas sobre a Bandeira Nacional; e
VI – Abater a Bandeira Nacional em continência.