Beccaria e a Humanização do Direito Penal
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Em "Dos Delitos e das Penas", Beccaria aborda de forma clara a necessidade de haver penas que sejam verdadeiramente úteis ao contexto social em que estão inseridas. Sua principal exigência é que sejam aplicadas de modo proporcional a cada crime, sem violência ou exacerbação, para que não sejam usadas de modo desregrado por aqueles que detêm o poder.
Toda punição não deve privar o ser humano de sua liberdade ou de sua vida, respeitando os direitos inerentes ao indivíduo, conferidos por uma lei natural. Destarte, qualquer forma de suplício remete ao despotismo e à tirania daqueles que detêm o conhecimento — o poder usado contra os que ainda estão envoltos em ignorância.
Contudo, entende-se que o crime deve ser analisado como um todo, garantindo ao delinquente o direito de passar por um processo informativo que analise todos os fatos: a participação da vítima no delito, o criminoso, o controle social e o crime em si. São estes os pontos cruciais que podem determinar se as provas do crime são:
- Perfeitas: quando excluem a inocência do delinquente;
- Imperfeitas: quando não excluem a inocência do delinquente.
Essa análise é fundamental para que inocentes não passem pelo ostracismo a que todo infrator é submetido, diferentemente do processo ofensivo que, tal como a Inquisição, sufoca os gritos dos inocentes que sequer têm a chance de se defender.
Sobretudo, é importante ressaltar que Beccaria frisa que os princípios da dignidade humana devem ser sempre resguardados. Nenhuma tortura deve ser aplicada para a resolução de casos — prática que, infelizmente, ainda se observa em situações de abuso de poder. O autor critica também a prisão perpétua, enfatizando que ela declara a morte civil do delinquente em vez de ressocializá-lo. Da mesma forma, condena a pena de morte, que torna os legisladores tão carrascos quanto os assassinos que pretendem punir.
Por fim, conclui-se que há muito a aprender e praticar com as lições de filósofos como Beccaria. Elas despertam para a verdadeira função do Operador do Direito, que muitas vezes, em um mundo capitalista e venal, segue um rumo esquálido e oposto ao ideal de justiça.