Benefícios e consequências de acidentes de trabalho

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Benefícios da Previdência Social (PS)

  • Auxílio-doença acidentário (por acidente de trabalho): pago ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Auxílio-acidente: concedido como indenização ao segurado, após lesão decorrente de acidente de trabalho que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
  • Aposentadoria por invalidez: quando o acidente de trabalho resultar em incapacidade do trabalhador e não houver reabilitação profissional.
  • Pensão por morte: para dependentes quando o acidente de trabalho resultar na morte do trabalhador.

Consequências dos acidentes

Vítima

  • Incapacitação de forma parcial ou total.
  • Incapacitação temporária ou permanente para o trabalho.

Família

  • Redução do padrão financeiro.
  • Efeitos sociais (impacto emocional e cobertura das necessidades básicas).

Empresas

  • Perda do funcionário.
  • Perda de material e de equipamento.
  • Perda de tempo e custos indenizatórios.
  • Elevação do custo operacional.

Sociedade

  • Dependência da Previdência Social.
  • Aumento do custo para a sociedade.
  • Perda de um trabalhador ativo.

Definições

  • Acidente: evento não desejado que origina morte, danos à saúde, prejuízos ou outras perdas.
  • Incidente: evento que causou ou teve o potencial de causar acidente. O termo “incidente” inclui “quase acidentes”.

Observação: um acidente é um incidente que resultou em lesão, doença ou fatalidade.

Objetivo da investigação de acidentes (SST)

O objetivo da investigação de acidentes em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é a determinação das causas e o planejamento para a realização de ações corretivas.

Estatísticas

  • A cada três horas, uma pessoa morre vítima de acidente do trabalho.
  • Por dia, 31 trabalhadores tornam-se incapazes em decorrência de acidente do trabalho.
  • As estatísticas só registram os trabalhadores com carteira assinada (CLT), ou seja, os empregados urbanos que representam cerca de 60% da força de trabalho.

Art. 7º — Direitos dos trabalhadores

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas.
  • Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

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