Benefícios Sociais e Instituições de Crédito

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Benefícios Sociais. Exercer uma forma de prémio de seguro voluntário, com contribuições dos mutualistas (ágio fixo ou variável). Pessoas ou entidades de proteção. Principais características:

  • O lucro do tomador do seguro ou segurado é inseparável da mutualista.
  • Os sócios têm direitos iguais e obrigações mútuas.
  • Limite de responsabilidade por dívidas da empresa a menos de um terço do montante das contribuições dos últimos três exercícios.
  • A incorporação de uma entidade comum de bem-estar social voluntária. A mútua assegura diretamente os riscos para seus sócios. Para formar essas entidades são necessárias, no mínimo, cinquenta pessoas.

Regulamentos e Exigências do Seguro.

  • Autorização Administrativa. Acesso ao seguro sujeito a autorização administrativa prévia emitida pelo Ministério da Economia e Finanças. A empresa, ao solicitar essa autorização, deve apresentar um programa de atividades à Direção Geral de Seguros.
  • Garantia Financeira. Exigência de garantias financeiras, tais como: provisões técnicas, margem de solvência e fundo de garantia.
  • Contramedidas e Controle. Atos que podem configurar infração administrativa (leves, graves e muito graves), puníveis com multas à revogação da autorização para atividade seguradora. Violações muito graves prescrevem após cinco anos, as graves após dois e as leves após um ano.
  • Intervenção na Liquidação de Entidades. A lei estabelece razões para dissolver companhias de seguros. Após uma série de documentos, inicia-se um período de liquidação, que termina com a extinção da entidade. A menos que a empresa chegue ao fim de acordo com os estatutos, a dissolução exige o acordo do conselho de administração ou assembleia. Caso não haja acordo, o Ministério da Economia e Finanças procederá à dissolução administrativa.

Instituições de Crédito. Permite que empresas exerçam atividades de crédito, incluindo crédito ao consumo, crédito à habitação e operações de financiamento comercial. Estabelecimentos envolvidos são conhecidos como factoring e financiamento.

  • Atividades como pesquisa e classificação de clientes, contabilidade para devedores e outras atividades que favorecem a avaliação de segurança e de financiamento de crédito.
  • Companhias cuja atividade básica é assumir faturas de factoring e, em geral, créditos a receber, têm um prazo a seus compradores. O fator é responsável por cobrar aos compradores e, de certa forma, assume os riscos que não são passados para o vendedor.
  • Empresas envolvidas em factoring geralmente pertencem a grandes instituições financeiras e, além do empréstimo e financiamento conjunto, geralmente fornecem pesquisa de cliente e pós-venda.
  • Locação Financeira (Leasing). Inclui atividades que normalmente acompanham esta fórmula de financiamento. O leasing é um contrato pelo qual uma pessoa usa um bem ou equipamento, encomendando a uma empresa de leasing a compra e aluguel por um período determinado. Após esse período, o usuário pode estender o contrato, comprar o imóvel por um preço pré-determinado ou devolvê-lo ao locador. O leasing pode ser operacional ou financeiro. No operacional, a empresa de locação geralmente é o fabricante e paga reparos e manutenção. No financeiro, a empresa de leasing é uma empresa de holding e os custos de manutenção e reparos são pagos pelo usuário. No leasing financeiro não é comum a devolução das mercadorias, pois são frequentemente equipamentos complexos.
  • Emissão de Cartões de Crédito. Emissão de cartões em nome de consumidores, cobrando-lhes um valor, em uma vez ou em parcelas. As empresas que recebem as vendas e garantem a cobrança pagam uma comissão ao emissor do cartão, que assume o risco de inadimplência do comprador.

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