Boaventura Santos: Direito, Globalização e Semi-periferia
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Boaventura dos Santos: Direito, Globalização e a Semi-periferia
Boaventura de Sousa Santos acredita que outro mundo é possível e procura uma alternativa à globalização neoliberal e ao capitalismo global. Ele faz isso através do Movimento contra-hegemónico, que conta com os países do Sul: Portugal, Colômbia, Brasil, Índia, Moçambique e África do Sul. Com este movimento, pretende fomentar a democracia participativa, a gestão ecológica da biodiversidade, a efetivação dos direitos coletivos e a produção de novos conhecimentos e saberes que estejam à margem da racionalidade ocidental que domina o Mundo. Um dos argumentos centrais para a criação deste Movimento assenta na ideia de que a justiça social pressupõe a justiça cognitiva. Isto significa que o Mundo deve ter em conta outras formas de pensamento para além do raciocínio típico ocidental.
Para além disto, Boaventura de Sousa Santos analisa e trabalha sobre o conceito de semiperiferia desenvolvido inicialmente por Immanuel Wallerstein. Fá-lo com o propósito de demonstrar a ineficácia do Direito Formal e o desequilíbrio que existe entre o Estado e as Comunidades (Pessoas) e para melhor compreender e, consequentemente, “resolver”, os problemas suscitados pela Globalização. As sociedades semiperiféricas são como a classe média. Situam-se entre a periferia e o centro (os grandes e desenvolvidos países e os menos desenvolvidos). A existência de Estados semiperiféricos serviria para atenuar os conflitos entre Estados centrais e Estados periféricos, conflitos esses decorrentes das desigualdades económicas. Por estarem na semiperiferia, estes Estados adotam mecanismos diferentes dos Estados centrais e dos Estados periféricos e isso torna-se interessante de compreender num mundo globalizado.
O Direito Semiperiférico é ineficaz pois existe uma diferença acentuada entre o Direito Escrito e o Direito Aplicado. Por quê? Por causa das próprias características do Estado Semiperiférico (Estado Paralelo porque não é informal nem formal):
- Não foram criadas as entidades necessárias para a implementação de certos diplomas legais.
- As influências internacionais desempenham um papel importante na produção do Direito, mas não há uma conciliação ou conformidade dessa legislação ao contexto do país. Além disso, essas influências são, basicamente, o resultado de pressões feitas pelos países centrais sem ter em conta a realidade estadual.
- São escassas as mediações entre a esfera da feitura das leis e as situações nas quais as leis são aplicadas.
- Não há forças sociais dentro do país suficientemente organizadas, portanto as pessoas desempenham um papel muito pequeno no Direito enquanto as influências internacionais adquirem um papel cada vez mais importante.
- Os cidadãos usam pouco os meios jurídicos que são postos à sua disposição; quem os usa são as grandes empresas na cobrança de dívidas aos consumidores.
Desta forma, Boaventura de Sousa Santos luta por um Direito Pós-Moderno. Afirma que o Direito Moderno teria contribuído para o predomínio do Estado e da Economia entre os âmbitos estruturais da Sociedade, favorecendo a ideia errónea de que o único Direito que vale é o Direito do Estado, ignorando as comunidades e os seus conhecimentos e interesses. Para ultrapassar esta situação, devem-se revalorizar as formas de legalidade que emergem noutros espaços da sociedade onde existem outras formas de conhecimento que não a Ciência, devendo esses conhecimentos “alternativos” ser tidos em conta pelo Direito.
Isto é, deve desenvolver-se um novo senso comum e os processos de desenvolvimento desse novo senso comum terão lugar em Estados Semiperiféricos como Portugal, onde a articulação entre o Estado e a Economia é menos estreita.
Concluindo, os principais objetivos do autor são:
- Ultrapassar as separações entre o Direito, a Ciência e a Política, procurando alcançar um novo senso comum.
- Aproveitar a situação de Portugal na “semiperiferia” do sistema mundial como ponto de observação privilegiado sobre a dinâmica da globalização.