Boaventura Santos: Direito, Globalização e Semi-periferia

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Boaventura dos Santos: Direito, Globalização e a Semi-periferia

Boaventura de Sousa Santos acredita que outro mundo é possível e procura uma alternativa à globalização neoliberal e ao capitalismo global. Ele faz isso através do Movimento contra-hegemónico, que conta com os países do Sul: Portugal, Colômbia, Brasil, Índia, Moçambique e África do Sul. Com este movimento, pretende fomentar a democracia participativa, a gestão ecológica da biodiversidade, a efetivação dos direitos coletivos e a produção de novos conhecimentos e saberes que estejam à margem da racionalidade ocidental que domina o Mundo. Um dos argumentos centrais para a criação deste Movimento assenta na ideia de que a justiça social pressupõe a justiça cognitiva. Isto significa que o Mundo deve ter em conta outras formas de pensamento para além do raciocínio típico ocidental.

Para além disto, Boaventura de Sousa Santos analisa e trabalha sobre o conceito de semiperiferia desenvolvido inicialmente por Immanuel Wallerstein. Fá-lo com o propósito de demonstrar a ineficácia do Direito Formal e o desequilíbrio que existe entre o Estado e as Comunidades (Pessoas) e para melhor compreender e, consequentemente, “resolver”, os problemas suscitados pela Globalização. As sociedades semiperiféricas são como a classe média. Situam-se entre a periferia e o centro (os grandes e desenvolvidos países e os menos desenvolvidos). A existência de Estados semiperiféricos serviria para atenuar os conflitos entre Estados centrais e Estados periféricos, conflitos esses decorrentes das desigualdades económicas. Por estarem na semiperiferia, estes Estados adotam mecanismos diferentes dos Estados centrais e dos Estados periféricos e isso torna-se interessante de compreender num mundo globalizado.

O Direito Semiperiférico é ineficaz pois existe uma diferença acentuada entre o Direito Escrito e o Direito Aplicado. Por quê? Por causa das próprias características do Estado Semiperiférico (Estado Paralelo porque não é informal nem formal):

  1. Não foram criadas as entidades necessárias para a implementação de certos diplomas legais.
  2. As influências internacionais desempenham um papel importante na produção do Direito, mas não há uma conciliação ou conformidade dessa legislação ao contexto do país. Além disso, essas influências são, basicamente, o resultado de pressões feitas pelos países centrais sem ter em conta a realidade estadual.
  3. São escassas as mediações entre a esfera da feitura das leis e as situações nas quais as leis são aplicadas.
  4. Não há forças sociais dentro do país suficientemente organizadas, portanto as pessoas desempenham um papel muito pequeno no Direito enquanto as influências internacionais adquirem um papel cada vez mais importante.
  5. Os cidadãos usam pouco os meios jurídicos que são postos à sua disposição; quem os usa são as grandes empresas na cobrança de dívidas aos consumidores.

Desta forma, Boaventura de Sousa Santos luta por um Direito Pós-Moderno. Afirma que o Direito Moderno teria contribuído para o predomínio do Estado e da Economia entre os âmbitos estruturais da Sociedade, favorecendo a ideia errónea de que o único Direito que vale é o Direito do Estado, ignorando as comunidades e os seus conhecimentos e interesses. Para ultrapassar esta situação, devem-se revalorizar as formas de legalidade que emergem noutros espaços da sociedade onde existem outras formas de conhecimento que não a Ciência, devendo esses conhecimentos “alternativos” ser tidos em conta pelo Direito.

Isto é, deve desenvolver-se um novo senso comum e os processos de desenvolvimento desse novo senso comum terão lugar em Estados Semiperiféricos como Portugal, onde a articulação entre o Estado e a Economia é menos estreita.

Concluindo, os principais objetivos do autor são:

  1. Ultrapassar as separações entre o Direito, a Ciência e a Política, procurando alcançar um novo senso comum.
  2. Aproveitar a situação de Portugal na “semiperiferia” do sistema mundial como ponto de observação privilegiado sobre a dinâmica da globalização.

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