Cálculo de Usufruto, Nuda Propriedade e Deduções Fiscais
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Cálculo do Valor do Usufruto
Pressuposto: Se no momento da morte do cônjuge ele tem 69 anos e o valor da propriedade é de 1.000, qual é o valor do usufruto?
- 69 - 19 = 50. Como são mais de 19 anos, aplica-se a regra.
- 70 - 50 = 20. Estima-se 1% a cada ano acima de 19.
- 20% de 1.000 = 200 (valor do usufruto).
No caso de uma pessoa com 80 anos: 80 - 19 = 61. Como 70 - 61 = 9, não se pode aplicar a regra, pois o mínimo é de 10%.
Usufruto Temporário
No usufruto temporário, utiliza-se a duração percentual do usufruto a uma taxa de 2% ao ano, com um teto de 70%. Esse percentual é aplicado sobre o valor do bem.
Exemplo: Bem de 1.000 com duração de 20 anos.
- 20 anos x 2% = 40%. Como está abaixo do limite de 70%, aplica-se 40%.
- 40% de 1.000 = 400.
Nuda Propriedade
Na nuda propriedade, tomamos como base o valor total do bem, deduzido o valor do usufruto, aplicando a taxa média efetiva.
Exemplo:
- Valor da propriedade: 1.000
- Valor do usufruto: 200
- Base de cálculo: 1.000 - 200 = 800
- Cálculo da nuda propriedade: 8% de 800 = 64
Base tributária: Base total de ativos menos a base total do usufruto.
Reservas Hereditárias e Fideicomisso
Deve-se distinguir o direito de desfrutar dos bens (usufruto) da propriedade plena. Em casos de fideicomisso, o herdeiro (administrador) deve preservar e transmitir a herança a um terceiro. O administrador é tributado pelo usufruto e, posteriormente, pela propriedade plena (Art. 53 do Regulamento).
Deduções no Imposto sobre Herança
As dívidas e despesas dedutíveis dividem-se em:
Dívidas Dedutíveis
- Dívidas civis e comerciais do falecido devidamente comprovadas.
- Operações tributáveis realizadas pelo falecido (ex: imposto de renda do ano do falecimento).
Despesas Dedutíveis
- Despesas com a última doença do falecido;
- Custos de enterro e funeral;
- Despesas com litígios testamentários ou ab intestato.
Nota: Em todos os casos, as despesas devem ser devidamente justificadas.