Cálculos Trabalhistas: Rescisão e Horas Extras (CLT)

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Caso 1: Afrodite - Contrato de Trabalho e Verbas Rescisórias

Em 2 de março de 2009, Afrodite celebrou contrato com uma empresa, que registrou em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o seguinte: admitida em caráter experimental por 30 dias, prorrogável por igual período. Afrodite continuou trabalhando normalmente, porém, em 31 de março de 2014, após retornar do seu período regular de férias, foi demitida sem justa causa, sendo informada, por seu empregador, que não deveria mais comparecer ao seu local de trabalho para cumprir com os seus afazeres laborais. Face ao exposto, responda ao que se pede:

a. Explique a partir de que data o referido contrato firmado por Afrodite tornou-se por prazo indeterminado.

Afrodite foi contratada em 2 de março de 2009, na modalidade de experiência, por 30 dias, prorrogáveis por igual período. O prazo máximo do contrato de experiência, com a prorrogação, seria 1º de maio de 2009. Como Afrodite continuou trabalhando, houve prorrogação tácita, tendo o contrato se tornado por prazo indeterminado em 1º de maio de 2009.

b. Cálculo da Indenização do Aviso Prévio

Considerando a situação exposta e que Afrodite percebia R$ 1.800,00 de salário, no momento em que foi notificada sobre o término do pacto laboral, e a demissão se deu sem justa causa com dispensa imediata do trabalho, a empregada deverá ter o aviso prévio indenizado.

Afrodite trabalhou na empresa por cinco anos e um mês (de 2 de março de 2009 a 31 de março de 2014). De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio será de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado. Assim, ela tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias adicionais pelos 5 anos completos).

Cálculo da indenização (45 dias):

  • Salário diário: R$ 1.800,00 / 30 = R$ 60,00
  • Indenização: 45 dias * R$ 60,00 = R$ 2.700,00.

c. Outras Verbas Rescisórias e Data de Término do Contrato

Além da indenização calculada e do montante correspondente ao saldo do FGTS, acrescido da multa de 40%, outras verbas rescisórias são devidas. Para o cálculo, deve-se considerar a projeção do aviso prévio indenizado.

Data de Término do Contrato

A projeção dos 45 dias de aviso-prévio, a partir do dia seguinte da notificação da demissão (1º de abril), define a data de encerramento do contrato de trabalho como 15 de maio de 2014.

Verbas Rescisórias Adicionais

Considerando que o saldo de salário e as férias vencidas já foram pagos, restam:

  1. 13º Salário Proporcional: Referente a 5 meses de trabalho (janeiro, fevereiro, março, abril e maio, considerando a projeção).
  • Cálculo: R$ 1.800,00 / 12 * 5 meses = R$ 750,00.
Férias Proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional: Referente a 2 meses (de 2 de março a 15 de maio).
  • Base de cálculo (Salário + 1/3): R$ 1.800,00 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00
  • Valor por avo: R$ 2.400,00 / 12 = R$ 200,00
  • Valor devido (2/12 avos): R$ 200,00 * 2 = R$ 400,00.

d. Data Limite para Pagamento das Verbas Rescisórias

Como o aviso prévio foi indenizado, de acordo com o que prescreve o art. 477, § 6º, alínea "b", da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato (data da notificação da demissão). A data limite para o pagamento é 10 de abril de 2014.

Caso 2: Marcelo - Salário e Horas Extras

Marcelo trabalha como balconista em uma farmácia da Asa Norte, cumprindo 40 horas semanais de trabalho, de segunda à sexta-feira e recebendo um salário base de R$ 1.000,00.

A. Calcule o valor do salário-hora de Marcelo.

Marcelo trabalha 40 horas por semana. Para o cálculo do salário-hora, utiliza-se o divisor 200 (considerando 40 horas semanais e o descanso semanal remunerado - DSR).

  • Cálculo: R$ 1.000,00 / 200 = R$ 5,00 por hora.

B. Cálculo de Horas Extras Noturnas

Por força de acordo, Marcelo cumpriu duas horas extras por dia, totalizando 40 horas extras no mês. Ele trabalha 8 horas diárias (13:00 às 22:00, com 1 hora de intervalo). As horas extras foram realizadas após as 22:00, caracterizando Horas Extras Noturnas. Considere que o valor do salário-hora de Marcelo seja de R$ 10,00.

O cálculo deve incluir o adicional de 50% sobre a hora extra e o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora extra:

  1. Valor da Hora Extra (50%): R$ 10,00 * 1,50 = R$ 15,00.
  2. Adicional Noturno (20%): R$ 15,00 * 0,20 = R$ 3,00.
  3. Valor Total da Hora Extra Noturna: R$ 15,00 + R$ 3,00 = R$ 18,00.

Como Marcelo cumpriu um total de 40 horas extras no mês, o acréscimo salarial que ele deverá receber é: 40 horas * R$ 18,00 = R$ 720,00.

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