Capital Social, Ações e Direitos dos Acionistas

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Contribuições para o Capital Social

O objetivo das contribuições é oferecer tudo o que contribui para o desenvolvimento do objeto social da empresa.

Em tal sociedade, apenas podem ser fornecidos bens e direitos de propriedade capazes de avaliação económica, excluindo o trabalho ou serviços (contribuições de indústria).

Tipos de Contribuições:

  • Contribuições Monetárias: Podem ser feitas em qualquer moeda, desde que a sua conversão ou valorização seja feita em euros. O desembolso deve ser verificado.
  • Contribuições Não-Monetárias: Qualquer bem ou direito capaz de valoração económica de conteúdo financeiro que não seja dinheiro.

Podem ser estabelecidas Prestações Acessórias (benefícios). Em qualquer caso, estas devem vir expressas no contrato de sociedade, indicando o conteúdo (gratuitas ou pagas), bem como as disposições de sanções penais para o seu incumprimento.

Desembolsos Pendentes (Dividendos Passivos)

Corresponde ao valor nominal da quota subscrita mas ainda não realizada (ex: 25% pendente).

Se houver desembolsos restantes, o regimento interno deve indicar o formulário de registo e o prazo para a sua realização. Se o pagamento não for efetuado, o acionista é considerado em mora (em atraso).

Consequências do Atraso:

  • Suspensão do direito de voto do acionista.
  • Suspensão do direito de preferência na subscrição de novas ações.
  • Suspensão da distribuição de benefícios (dividendos).

O acionista recupera os seus direitos se realizar o desembolso pendente. A suspensão da distribuição de benefícios recupera-se se o desembolso for feito antes do prazo de prescrição dos dividendos (5 anos).

Representação dos Títulos de Ações

A representação das ações pode ser feita através de:

  • Títulos:
    • Nominativas: O proprietário é designado.
    • Ao Portador: O proprietário não é designado.
  • Registo por Meio de Lançamentos em Livro:
    • Se o registo negociado for gerido pelo serviço de compensação e liquidação.
    • Se a empresa não estiver listada, o registo é administrado por um corretor licenciado.

Direitos dos Acionistas

Direitos Fundamentais:

  • Participar na distribuição dos lucros corporativos (dividendos).
  • Participar nos ativos decorrentes da liquidação da sociedade.
  • O direito de participar e votar na Assembleia Geral. O direito de voto é proporcional ao valor que a ação representa.
  • Direito à informação.

Ações Sem Direito a Voto:

Estas ações têm o direito de receber um dividendo mínimo e um dividendo adicional que corresponde aos acionistas ordinários. Estas ações são as últimas a ser afetadas em caso de perdas.

Direitos da Minoria:

Os acionistas minoritários têm o direito de:

  • Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
  • Nomear um representante no Conselho de Administração (se aplicável).
  • Solicitar um suplemento ao aviso de convocação.
  • Solicitar a presença de um notário na Assembleia Geral.
  • Solicitar a revisão judicial da Assembleia Geral Anual.
  • Direito de separação em certos casos.
  • Solicitar a alocação de auditoria.

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