Capital Social: Formação e Subscrição

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O capital social representa o valor das entradas que os acionistas declaram vinculadas (subscrevem) aos negócios que constituem o objeto social, sendo parâmetro para produtividade e garantia inicial da sociedade e participação do acionista (direito pessoal e patrimonial da companhia).

Demonstração (Art. 5º da LSA):

  • Fixado obrigatoriamente no estatuto.
  • Expresso em moeda corrente.

Principais Princípios:

  • Determinação: Não se admite capital variável.
  • Efetividade: Correspondência com os valores que integram a companhia.
  • Estabilidade: Variabilidade condicionada do capital ou intangibilidade (Art. 166 da LSA).

Formação:

  1. Subscrição.
  2. Integralização:
    • a) Dinheiro (Art. 80 da LSA).
    • b) Crédito (cessão de direitos).
    • c) Bens:
      1. Avaliação por 3 peritos ou empresa especializada.
      2. Nomeação por assembleia (Art. 8º da LSA).

Transferência dos Bens (Art. 9º da LSA):

Para não haver transferência da propriedade, exibe declaração expressa.

Imunidade Tributária - ITBI (Art. 106, §2º da LSA).

Não se exibe escritura pública.

Mora do Acionista (Remisso) - Arts. 106 e 107 da LSA:

Consequências Jurídicas:

  1. Execução do valor devido (boletim de subscrição) - título executivo extrajudicial.
  2. Venda das ações em leilão especial na bolsa de valores.
  3. Caducidade das ações:
    • Desligamento do acionista.
    • Integralização pela própria sociedade.

O capital social tem uma finalidade especial: o objeto, que é a atividade da empresa.

Subscrição:

Trata-se do momento em que o acionista se obriga junto à companhia, subscrevendo (contratando) determinado número de ações ao preço de emissão definido pela sociedade, comprometendo-se a integralizar o contratado na forma e condições previstas pelo estatuto.

Constituição da S.A. (Arts. 8º e 99 da LSA):

  1. Subscrição por, pelo menos, 2 pessoas; no mínimo, 3 acionistas na formação do CF (Art. 163 da LSA).
  2. Integralização de 10% no preço de emissão das ações subscritas em dinheiro (sociedade em constituição).

Modalidade de Subscrição:

  1. Simultânea: Estatuto - escritura pública - companhia fechada (não há público).

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