Capital Social: Princípios, Formação e Transferência

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Capital Social: Valor das entradas que os acionistas declaram vinculadas (subscrevem) aos negócios que constituem o objeto social, sendo parâmetro para produtividade, garantia inicial da sociedade e participação do acionista (direito pessoal e patrimonial da companhia).

Demonstração (Art. 5º da LSA):

  1. Fixado obrigatoriamente no estatuto.
  2. Expresso em moeda corrente.

Principais Princípios:

  1. Determinação: Não se admite capital variável.
  2. Efetividade: Correspondência com os valores que integram a companhia.
  3. Estabilidade: Variabilidade condicionada do capital ou intangibilidade (Art. 166 da LSA).

Formação:

  1. Subscrição.
  2. Integralização:
    1. Dinheiro (Art. 80 da LSA).
    2. Crédito (cessão de direitos).
    3. Bens:
      1. Avaliação por 3 peritos ou empresa especializada.
      2. Nomeação por assembleia (Art. 8º da LSA).

Transferência dos Bens (Art. 9º da LSA): Para não haver transferência da propriedade, exibe-se declaração expressa.

Imunidade Tributária (Art. 106, §2º da LSA): Não se exibe escritura pública.

Mora do Acionista (Remisso) (Art. 106 e 107 da LSA):

Consequências Jurídicas:

  1. Execução do valor devido (boletim de subscrição) - título executivo extrajudicial.
  2. Venda das ações em leilão especial na bolsa de valores.
  3. Caducidade das ações:
    1. Desligamento do acionista.
    2. Integralização pela própria sociedade.

O capital social tem como finalidade especial o objeto, que é a atividade da empresa.

Subscrição: (Simples obrigação assumida pelo acionista) Trata-se do momento em que o acionista se obriga junto à companhia, subscrevendo (contratando) determinado número de ações ao preço de emissão definido pela sociedade, comprometendo-se a integralizar o contratado na forma e condições previstas pelo estatuto.

Constituição de S.A. (Art. 8º e 99 da LSA):

  1. Subscrição por, no mínimo, 2 pessoas (mínimo de 3 acionistas na formação do conselho fiscal - Art. 163 da LSA).
  2. Integralização de 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro (sociedade em constituição).

Modalidades de Subscrição:

  1. Simultânea: Estatuto - Escritura pública - Companhia fechada (não há público) - Formação direta pelos próprios acionistas fundadores.
  2. Sucessiva: Há apelo ao público. Constituição de companhia aberta por subscrição pública - Mercado primário.

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