Características e Cláusulas Exorbitantes dos Contratos Administrativos
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Características dos Contratos Administrativos
Presença da Administração Pública como poder público com supremacia sobre o particular.
Finalidade: Interesse público.
Procedimento legal para a contratação: Os contratos administrativos precisam de autorização da autoridade competente, indicação dos recursos orçamentários, autorização legal e procedimento licitatório prévio.
Forma legal.
Contrato de adesão: A administração pública impõe suas condições através de uma minuta pré-definida na licitação, cabendo ao particular aceitar o contrato na forma em que se apresenta.
Natureza "intuitu personae": A administração leva em consideração as características pessoais da pessoa física ou jurídica com quem está firmando o contrato. Não há como o particular contratado transferir a obrigação para outrem, assim como a empresa contratada, a menos que o contrato preveja isso.
Mutabilidade: O contrato pode ser alterado.
Presença das cláusulas exorbitantes: São prerrogativas, faculdades que a administração possui e que não seriam lícitas ou comuns no direito civil. Essas cláusulas estão implícitas nos contratos administrativos.
Principais Cláusulas Exorbitantes
- Possibilidade de alteração unilateral: Sempre visando adequar melhor o contrato, a administração pode alterá-lo unilateralmente, visando o interesse público.
- Alteração qualitativa: Ocorre quando há alteração do projeto; mudar as especificações dos objetos. É comum em obras públicas. É uma alteração de qualidade para melhor se adequar ao interesse público.
- Alteração quantitativa: Visa adquirir mais ou menos do objeto contratado, acrescentando ou diminuindo o valor do contrato. É uma alteração na quantidade, prevista em lei.
- 25% do valor inicial atualizado do contrato Para mais ou para menos!
- 50% do valor do contrato no caso específico de reformas em edificações ou equipamentos.
Somente para acréscimos! Para menos, o limite continua em 25%.
Requisitos para Alteração
- Não pode haver alteração do objeto contratado: Deve ser sempre o mesmo objeto, a mesma mercadoria, a mesma obra, no mesmo local.
- Motivação do interesse público.
- Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato: Garantia de que a relação previamente estabelecida na licitação não será alterada por modificações contratuais durante a execução.
- Possibilidade de rescisão unilateral: Não é ato discricionário (depende da abertura de processo administrativo).
Pode ocorrer:
- Por culpa da contratada: (normalmente por má execução do contrato).
- Inadimplemento sem culpa ou por fatos impeditivos ou prejudiciais à execução.
- Razões de interesse público.
- Caso fortuito ou força maior.