Características da Jurisdição e Princípios do Direito Processual
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Características da Jurisdição
1. Inércia: o poder judiciário deve ser provocado, a ação depende de provocação. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei, exige a manifestação da parte que teve seu direito lesado, utilizando seu direito de ação;
2. Litigiosidade: é necessário que tenha um litígio, uma ação, é tudo aquilo que está sendo discutido em juízo, a relação réu e autor torna litigiosa quando ajuíza ação para disputa de direito que se entende próprio.
3. Substitutividade: a vontade das partes é substituída pela autoridade do magistrado.
4. Inevitabilidade: provocado o poder judiciário, a ação não pode ser evitada por ninguém, as ordens serão cumpridas, o poder do estado é soberano, não há como fugir, independe da vontade de aceitar, o poder do estado é inevitável.
5. Inafastabilidade: ninguém pode ser proibido de ir ao judiciário em busca de justiça.
6. Definitividade: o que foi julgado não poderá mais ser modificado, salvo excepcionais motivos, como por exemplo a ação rescisória.
7. Imparcialidade: o juiz deve ser neutro para julgar o caso.
Jurisdição
Jurisdição é a área territorial sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou juiz, resolve conflitos por meio da aplicação de uma solução prevista no ordenamento jurídico; legislativo: cria normas, executivo: põe em prática e judiciário: resolve tudo.
Autotutela
É a defesa do próprio direito perante o ofensor.
Autocomposição
Acordo de vontade entre as partes.
Divisão da jurisdição
1. Comum: penal e civil; 2. Especial: trabalho, eleitoral e militar; 3. Contenciosa: litígios, quando há conflitos; 4. Voluntária: Acordo entre as partes, todo ato voluntário, quando não há litígio; 5. Superior: sempre responsável pelo julgamento dos recursos; 6. Inferior: que detém a competência ordinária, quem julga primeiro; 7. Interna: limitação do poder no país, envolve apenas o que ocorreu no país; 8. Externa: quando existe um confronto entre as partes de países diferentes.
Direito de ação
Para chegar no mérito é preciso da condição da ação e os pressupostos processuais.
1. Imanentista: não existe distinção; 2. Concreta: se divide em direito material e processual, processa o Estado, só existe o direito de ação caso seja procedente; 3. Do direito protestativo: usa a mesma ideia da concreta, só que o processo é contra o réu, o réu deve realizar as vontades do autor; 4. Abstrata: fase autonomista, o direito de ação era considerado abstrato, não existe a condição da ação, qualquer um que for no poder judiciário atrás de uma resposta; 5. Eclética: para obter uma resposta, precisa preencher o mínimo necessário, quando não preencher as condições da ação o código que trata desse termo.
Devido processo legal ou justo
É inspirado em valores éticos que permeiam os direitos e garantias fundamentais na ordem constitucional.
Princípio dispositivo/demanda
É a possibilidade de utilizar ou não o poder judiciário.
Impulso oficial
O impulsionamento do processo feito pelo juiz, independentemente da vontade das partes.
Princípio amplo/acesso a justiça/livre
Criar as ferramentas necessárias para que a parte possa ir ao poder judiciário e reivindicar seu direito que julga ser lesado.
Princípio da duração razoável do processo
Toda a sociedade deve se esforçar para que os processos judiciais e também administrativos devam ter uma duração razoável, ou seja, não pode se eternizar sem uma solução.
Princípio da eficiência
Princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a perseguição do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial.
Princípio da economia processual
Buscar sempre o andamento do processo da forma que de economia, é o custo benefício.
Princípio da celeridade
Está ligado a economia, o processo deve buscar a construção do provimento final no menor intervalo de tempo.
Princípio da boa-fé
Todos que participam da ação devem partir do princípio da boa-fé, é indispensável para mover um processo justo, a boa-fé é a regra do processo.