Características e Tipos de Tutela

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Características da Tutela

São características da Tutela:

  • Gratuidade: Permite-se, em caráter excepcional, a fixação de uma remuneração e sempre se admite o reembolso por despesas comprovadamente pagas pelo tutor.
  • Obrigatoriedade: Proveniente do múnus público que recaiu sobre o tutor de bem velar pelos interesses de seu respectivo pupilo.
  • Indivisibilidade: A responsabilidade é indivisível e específica ao tutor.
  • Pessoalidade: "Intuitu personae". O exercício da tutela importa na prática de deveres, decorrente da relação jurídica de caráter assistencial e protetiva do menor. A tutela pressupõe a guarda do menor, consolidando-se na figura do tutor as atribuições destinadas ao detentor do poder familiar que deixa de ser, por algum motivo, desempenhado.

Quando a Tutela Deve ser Concedida

A tutela deve ser concedida:

  • Ante o falecimento dos pais.
  • Pela suspensão do poder familiar.
  • Pela extinção do poder familiar.
  • Ante a declaração judicial de ausência do detentor do poder familiar.

Tutela Geral e Tutela Específica

A tutela para fins gerais torna possível a nomeação de uma pessoa para exercer o cargo de tutor, em tutela com fins específicos. Trata-se de modalidade de suprimento judicial indireto, mediante a nomeação de tutor com finalidade específica. Assim, se o menor de 18 anos quiser se casar e não contar com a autorização de seus pais, um parente poderá conduzi-lo ao fórum para que possa ser nomeado judicialmente tutor com a finalidade específica de viabilizar o casamento.

Tipos de Tutela

Tutela Voluntária

Dá-se pela declaração de vontade do que a concede.

Ela pode ser pública ou testamentária.

Tutela Pública

É aquela concedida e conferida por meio de instrumento público, ante a inequívoca manifestação de vontade do detentor do poder familiar.

Tutela Testamentária

É aquela conferida por meio de declaração de última vontade do "de cujus", para proteção do interesse de seu filho que não contará mais com o exercício de seu poder familiar.

Tutela Judicial

É aquela conferida por decisão judicial, ante a impossibilidade de o titular exercer o poder familiar.

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