Características e Tipos de Tutela
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Características da Tutela
São características da Tutela:
- Gratuidade: Permite-se, em caráter excepcional, a fixação de uma remuneração e sempre se admite o reembolso por despesas comprovadamente pagas pelo tutor.
- Obrigatoriedade: Proveniente do múnus público que recaiu sobre o tutor de bem velar pelos interesses de seu respectivo pupilo.
- Indivisibilidade: A responsabilidade é indivisível e específica ao tutor.
- Pessoalidade: "Intuitu personae". O exercício da tutela importa na prática de deveres, decorrente da relação jurídica de caráter assistencial e protetiva do menor. A tutela pressupõe a guarda do menor, consolidando-se na figura do tutor as atribuições destinadas ao detentor do poder familiar que deixa de ser, por algum motivo, desempenhado.
Quando a Tutela Deve ser Concedida
A tutela deve ser concedida:
- Ante o falecimento dos pais.
- Pela suspensão do poder familiar.
- Pela extinção do poder familiar.
- Ante a declaração judicial de ausência do detentor do poder familiar.
Tutela Geral e Tutela Específica
A tutela para fins gerais torna possível a nomeação de uma pessoa para exercer o cargo de tutor, em tutela com fins específicos. Trata-se de modalidade de suprimento judicial indireto, mediante a nomeação de tutor com finalidade específica. Assim, se o menor de 18 anos quiser se casar e não contar com a autorização de seus pais, um parente poderá conduzi-lo ao fórum para que possa ser nomeado judicialmente tutor com a finalidade específica de viabilizar o casamento.
Tipos de Tutela
Tutela Voluntária
Dá-se pela declaração de vontade do que a concede.
Ela pode ser pública ou testamentária.
Tutela Pública
É aquela concedida e conferida por meio de instrumento público, ante a inequívoca manifestação de vontade do detentor do poder familiar.
Tutela Testamentária
É aquela conferida por meio de declaração de última vontade do "de cujus", para proteção do interesse de seu filho que não contará mais com o exercício de seu poder familiar.
Tutela Judicial
É aquela conferida por decisão judicial, ante a impossibilidade de o titular exercer o poder familiar.