Caracterização da Atividade de Comércio e Tipos de Empresa

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Caracterização da Atividade de Comércio

Caracterizavam a atividade de comércio:

  • Produção ou circulação de produtos
  • Habitualidade (exercício profissional da atividade)
  • Finalidade lucrativa

Circulação de bens

Circulação de bens — produtos: atividade de compra dos produtos já fabricados, do fabricante, para circular e revender para os consumidores.

Produção de serviços

Produção de serviços — atividade de hotel, da transportadora de mercadorias, da transportadora de pessoas (avião, ônibus), da escola, do hospital etc.

Circulador de serviços

Circulador de serviços — atividade da agência de viagem, da corretora de seguros, que não prestam o serviço diretamente ao consumidor, pois o serviço é prestado pela produtora.

Tipos de Empresa e Empresários

Empresa - empresário pessoa física: Empresa Individual ou Firma Individual. Empresa – empresário pessoa física: ME – Microempreendedor Individual. Empresa - empresário pessoa jurídica: Sociedade Empresária (existem 6). Empresa – empresário pessoa jurídica: EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

MEI — Microempreendedor Individual

MEI – Microempreendedor Individual

É a pessoa física que exerce a atividade empresarial sozinha, sem ter qualquer sócio.

É um microempreendedor que, sozinho, sem burocracia, cria uma empresa. Por ser empresa, também tem CNPJ. Paga poucos impostos, não pode ter renda bruta anual maior que 81 mil reais e só pode ter um empregado. Como é uma única pessoa, as dívidas da empresa atingem os bens (patrimônio) particular dela — ou seja, do próprio empresário.

Sociedade Empresária

Sociedade Empresária

É a empresa pessoa jurídica, formada por duas ou mais pessoas, que criam sociedade. A sociedade é a pessoa jurídica que exerce atividade empresarial.

Por ser empresa, tem CNPJ. A pessoa jurídica — sociedade — responde, com seus próprios bens (patrimônio), pelas dívidas da empresa. Os bens (patrimônio) dos sócios estão protegidos e, em princípio, não são atingidos por dívidas da sociedade.

EIRELI — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

É a empresa pessoa jurídica, criada por uma única pessoa, sozinha. A EIRELI é a pessoa jurídica que exerce atividade empresarial. Por ser empresa, tem CNPJ. A pessoa jurídica — EIRELI — responde, com seus próprios bens (patrimônio), pelas dívidas da empresa. Os bens (patrimônio) de seu único integrante estão protegidos e, em princípio, não são atingidos por dívidas da empresa EIRELI. Para ser criada tem que ter capital de 100 salários.

Sociedades Empresárias

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

No caso das sociedades empresárias, existe a pessoa jurídica da sociedade.

A personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da pessoa dos sócios.

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