Casamento Islâmico: Regras, Requisitos e Regulamentos
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O Casamento Islâmico e seu Regulamento
Para a lei islâmica clássica, o casamento é constituído por dois aspectos estreitamente relacionados. São atos com conteúdo específico, mas com uma relação de causa e efeito, unindo-os espiritualmente. O primeiro gera a obrigação de realizar o segundo; caso contrário, presume-se uma punição após a morte. No entanto, sob a perspectiva dos direitos civis, esses eventos não possuem necessariamente uma relação de causalidade obrigatória. Estes dois atos — a oferta de condições e a celebração do casamento — são análogos ao que no direito ocidental se conhece como noivado e o ato de celebração.
O noivado, em nosso ordenamento jurídico, mantém a promessa de casamento. Já o contrato de casamento muçulmano é o ato através do qual se estabelecem as condições que regerão o estado conjugal real. Ou seja, definem-se questões relativas ao dote (quantidade, qualidade e fórmula de pagamento) e disposições que podem limitar a poligamia, se considerado adequado.
Princípios Gerais da Lei Islâmica
Estes dois acontecimentos coexistem para satisfazer dois princípios gerais da lei islâmica, por vezes difíceis de aplicar simultaneamente:
- As mulheres muçulmanas devem dar o seu consentimento para o casamento ao atingirem a puberdade. Se estiverem sujeitas ao jabr (poder de imposição) de seu pai ou avô, e deixarem de ser virgens, não podem ser casadas sem o seu consentimento explícito.
- As mulheres necessitam completar a sua capacidade de concordar com o casamento mediante a assistência de um agente Wali, que atua em seu nome (pacta sunt servanda).
Notavelmente, homens e mulheres muçulmanos atingem legalmente a capacidade total de consentimento quando alcançam a puberdade, o que significa que se presumem maduros física e juridicamente. Diferente de outros sistemas, a gestão econômica da mulher muitas vezes exige a custódia de um agente em ações que envolvam conteúdo financeiro.
A Capacidade das Partes
Na lei islâmica, a capacidade para celebrar o casamento é adquirida com a maturidade mental e física (puberdade). O direito islâmico define idades específicas para reforçar essa presunção: 15 anos para homens e 12 para mulheres. Existe a possibilidade de o casamento ocorrer antes dessa idade, conforme as regras sagradas, onde a falta de capacidade é suprida pelo tutor legal (pai ou avô) através do direito de jabr. Nestes casos, o tutor pode dar o consentimento mesmo contra a opinião do menor.
A figura do Wali é essencial. Ele é o homem que complementa o estatuto jurídico da mulher no mundo muçulmano. Sua presença é uma condição sine qua non de validade, mesmo que a mulher tenha capacidade jurídica. Um casamento sem o Wali é nulo, embora possa ser validado após a consumação pela intervenção de um Qadi (autoridade religiosa). Em muitos estados modernos, a idade mínima foi elevada para coincidir com a maioridade civil, visando o registro oficial do matrimônio.
Impedimentos e Deficiências
Os impedimentos que tornam uma pessoa haram (proibida) para outra são classificados em permanentes e temporários:
Impedimentos Permanentes
Incluem relações familiares de consanguinidade, afinidade e parentesco espiritual:
- Parentesco legal de sangue (incesto).
- Afinidade decorrente do casamento.
- Parentesco de leite: A lei islâmica assimila a amamentação à consanguinidade. É proibido casar-se com a ama de leite, suas filhas ou irmãs, se a amamentação ocorreu nos dois primeiros anos de vida.
Impedimentos Temporários
Estes incluem a idade, a garantia legal de continência e impedimentos religiosos:
- Garantia de afinidade: Proibição de um homem casar-se simultaneamente com irmãs ou tias de sua esposa.
- Continência legal (Iddah e Istibra): Período de espera obrigatório para a mulher após o divórcio (3 meses) ou morte do marido (4 meses e 10 dias) antes de um novo casamento. O Istibra aplica-se em casos de relações extraconjugais.
- Repúdio Irrevogável: Após o terceiro repúdio, o casal não pode se casar novamente, a menos que a mulher se case com outro homem e esse novo vínculo seja dissolvido.
- Impedimento Religioso: Mulheres muçulmanas só podem casar-se com muçulmanos. Homens muçulmanos podem casar-se com muçulmanas, cristãs ou judias ("Povos do Livro"), mas não com idólatras.
O Dote (Mahr)
O dote é um pré-requisito essencial. É uma quantia em dinheiro ou bens entregue pelo noivo à noiva. O valor divide-se em:
- Naqd: Parte entregue imediatamente ao Wali ou à mulher.
- Kali: Parte diferida, que permanece com o marido até a dissolução do casamento por morte ou divórcio.
O contrato deve identificar claramente o dote. A doutrina classifica o dote como convencional, de equivalência, de confiança, de arbitragem ou comissório, dependendo de como o valor é determinado.
Testemunhas e Publicidade
A presença de duas testemunhas muçulmanas é essencial para a validade (ad validitatem). Elas devem ser preferencialmente homens, maiores de idade e livres. Sua função é garantir a publicidade do ato e distinguir a união legítima de uniões ilegais. Atualmente, a maioria dos estados islâmicos exige também o registro civil do casamento para evitar sanções, aproximando-se das tradições ocidentais com a presença de autoridades como o Imam ou Mullah.
Declaração do Wali
A assistência do Wali é um requisito formal de validade. O pai ou avô detém o poder de representação mais forte, especialmente se a noiva for menor ou virgem. Esse poder é reduzido se a mulher já foi casada anteriormente ou atingiu uma idade avançada.