Caso Costa vs ENEL: Primazia do Direito Comunitário

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 3,37 KB.

Caso Costa vs ENEL (15/07/1964):
O caso Flaminio Costa versus ENEL envolveu o advogado italiano Flaminio Costa, que não queria que a ENEL (Ente Nazionale energia elettrica, empresa já da Edison Volta) fosse estatizada, pois isto afrontaria a competição estabelecida na União Europeia. Como forma de protesto, ele se recusou a pagar sua fatura.
O governo italiano alegou que Flaminio não tinha o direito de invocar o direito comunitário da UE devido à sua condição de pessoa física, mas, por causa de dúvidas acerca da interpretação das leis do direito comunitário, o tribunal nacional italiano enviou o caso para o TJUE.
Uma das dúvidas era se existiria a possibilidade de o senhor Costa invocar o direito comunitário para proteger seus interesses, e o TJUE dirimiu tal questão por meio do princípio do efeito direto. Sendo positiva a resposta desta primeira dúvida, surgiu outro questionamento: qual direito deve ser aplicado, o italiano ou o comunitário? A resposta do TJUE deu origem ao princípio da primazia, segundo o qual o direito comunitário possui primazia sobre todas as normas internas dos estados membros da UE, de forma a manter a aplicação uniforme do direito comunitário.

1. Princípio da Primazia:

O princípio da primazia gera um embate entre constitucionalistas (segundo os quais o direito comunitário pode ser no máximo igual ao direito constitucional), comunitaristas (os quais acreditam ser o direito comunitário superior ao Direito interno, não importando o fato de serem normas constitucionais ou infraconstitucionais) e internacionalistas, que defendem que o direito internacional está acima de todos os outros.

1.1 Princípio da Primazia e o Efeito Direto:

Primazia e efeito direto andam juntos: o efeito direto é a possibilidade de um indivíduo invocar o direito que tem devido ao Tratado, e a primazia deve ser enunciada quando chegar ao tribunal.
Mas, enquanto as instituições europeias, como o TJUE, promovem a primazia incondicional, segundo a qual o direito do bloco possui primazia tanto sobre as normas infraconstitucionais quanto constitucionais, os tribunais constitucionais nacionais são a favor da primazia condicional, a partir da qual o direito comunitário teria primazia sobre as normas infraconstitucionais. No entanto, perante as normas constitucionais, a primazia do direito comunitário existiria com exceções.

1.1. Exemplos do Princípio da Primazia Condicional:

Podemos citar como exemplos da primazia condicional os casos Solange I e II, que passaram pela Corte Constitucional alemã. Nesses casos, a Corte alemã entendeu que o direito comunitário deveria oferecer maior proteção aos direitos humanos, do contrário não haveria aplicação do princípio da primazia, e o direito alemão seria aplicado. Devido a situações como essa, hoje o direito comunitário oferece uma proteção mais consistente aos direitos humanos, proteção que está inspirada inclusive no direito dos Estados-membros.
Outros dois princípios utilizados neste caso foram o princípio da autonomia do direito comunitário e o princípio da aplicabilidade imediata do direito do bloco, ou seja, o direito comunitário se aplica na ordem jurídica interna dos países membros da UE sem que seja preciso realizar o processo de recepção normal.

Entradas relacionadas: