Casos concretos de crimes contra a Administração Pública
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CASO CONCRETO 1
No dia 05 de maio do corrente ano, Jonas B. e Abelardo F, policiais civis, flagraram Lucas M., Marciano L., vulgo Martelão e sua companheira Neide S., mantendo em depósito, de forma livre e consciente, cerca de 35 (trinta e cinco) quilos de cocaína...
1- Qual a correta tipificação da conduta de Jonas B. e Abelardo F.?
Incorrem no crime de concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, pois os policiais exigiram vantagem indevida em razão de sua função. É importante ressaltar que a vantagem exigida tem que estar de acordo com a função exercida, como no caso concreto, onde os policiais tinham legitimidade para prender os agentes.
2- O recebimento da vantagem indevida é requisito para a consumação do delito?
Não, por se tratar de crime formal, portanto a mera exigência da vantagem indevida, já tipifica a conduta do agente no crime, resultando o recebimento em mero exaurimento do crime.
3- Diferencie os delitos de concussão e corrupção passiva.
No crime de concussão, o funcionário público em razão de sua função, exige de forma explícita ou implícita, receber vantagem indevida para que o sujeito passivo não seja prejudicado por poderes ligados à função do funcionário público ora sujeito ativo. Na corrupção passiva, o funcionário apenas solicita a vantagem indevida. Portanto, a diferença dos dois crimes está em sua intensidade.
CASO CONCRETO 2
Joana, Delegada de Polícia, negou-se a registrar ocorrência de estupro de vulnerável contra o filho de sua empregada doméstica, Marilza... Ainda, caso a Delegada de Polícia deixasse de registrar ocorrência de estupro de vulnerável a pedido de Marilza, a resposta permaneceria a mesma? Responda de forma objetiva e fundamentada.
R: Joana ao deixar de registrar a ocorrência, agiu sob influência exclusiva do pessoal que nutria por sua empregada, sem visar qualquer tipo de vantagem indevida e por iniciativa própria, sendo sua conduta típica, nos moldes do artigo 319 CP. Na hipótese de a delegada deixar de registrar a ocorrência a pedido de sua empregada, sem receber qualquer tipo de vantagem indevida, ela incorrerá na forma privilegiada na forma de corrupção passiva. Expresso no §2°do artigo 317 CP.
CASO CONCRETO 3
Na Praça Central do Balneário do Cassino, Fiscais da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio de Rio Grande, juntamente com policiais civis... Com base nos estudos realizados sobre os crimes contra a Administração Pública, qual conduta também deve ser descrita na denúncia? Responda de forma objetiva e fundamentada. (MPE-RS. Promotor de Justiça. Modificada).
R: Além das condutas descritas, houve o crime de resistência, prevista no artigo 329 CP.
CASO CONCRETO 4
No dia 10 de março do corrente ano, por volta das 10h30min, Gabriela abordou Marinalva e indagou à mesma sobre a localização da agência dos Correios... Com base nos estudos realizados sobre os crimes contra o patrimônio e crimes contra a Administração Pública, sendo certo que Gabriela e Penélope agiram em comunhão de desígnios e vontade, tipifique suas condutas.
R: Com relação à primeira conduta, trata-se de crime de estelionato expresso no artigo 171 do CP, realizado em concurso de pessoas. Quanto ao oferecimento da vantagem indevida ao policial para que o mesmo deixasse de realizar sua atribuição, trata-se de crime de corrupção ativa cominado com o art. 69, elencado nos crimes contra administração pública, artigo 333 CP. Como o policial não aceitou tal vantagem, não ocorreu o crime de corrupção passiva.
CASO CONCRETO 5
Chico Bento e Henrique Bom de Papo, em comunhão de vontades e desígnios decidem roubar o veículo automotor de Ludmila Rica..caso Antônio Faz tudo fosse procurado por Chico Bento e Henrique Bom de Papo apenas após a subtração do veículo e os agentes o pedissem para guardá-lo em sua oficina narrando o delito de roubo e o mesmo consentisse, a tipificação seria a mesma?
R: Chico Bento e Henrique são coautores do crime de furto qualificado art. 155, § 4º, IV. Rosinha não sofrerá qualquer tipo de pena, pois desconhecia o dolo dos agentes e não agiu com dolo ao informar a rotina de sua empregadora. Com relação a Antônio Faz tudo, não seria a mesma tipificação, mas sim favorecimento real, nos moldes do art. 349, do Código Penal.
CASO CONCRETO 6
No dia 10 de janeiro do corrente ano, Anastácia Lima compareceu à XY Delegacia de Polícia da Comarca da capital acompanhada de sua filha M.L... A) Qual a correta tipificação da conduta de Aguinaldo?
R: Estupro de vulnerável, artigos 217-A e 226, inciso II, do Código Penal. O tipo de ação para esses casos é a ação penal pública incondicionada. É importante comentar que o estupro de vulnerável independe do consentimento do menor de 14 anos para ser tipificado.
B) Caso o fato tivesse sido levado ao conhecimento da autoridade pública por vizinhos, a representação de Anastácia seria imprescindível para a deflagração da ação penal?
R: Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, artigo 225, parágrafo único. O MP pode propor a ação sem representação.
C) Uma vez condenado, a pena definitiva deverá ser cumprida, desde o início obrigatoriamente, em regime fechado?
R: Não, ele poderá iniciar em regime fechado e progredir posteriormente. Caso isso ocorresse, seria andar em desencontro ao princípio da individualização da pena. Embora o art. 2º da nossa lei diga que sim, o STF incidentalmente declarou inconstitucional essa obrigatoriedade remetendo o aplicador da lei ao art. 33 §2º do CP.
CASO CONCRETO 7
Acusado de matar a pauladas por causa de uma tábua de carne vai a júri na terça-feira... O motivo do crime teria sido a insatisfação do acusado com a atitude da vítima de cobrar-lhe a devolução de uma tábua de cortar carne.
1. Qual a correta tipificação da conduta de Cícero? Incidem sobre a conduta os institutos repressores da lei de crimes hediondos?
R: Trata-se de homicídio qualificado por motivo fútil, previsto também no rol dos crimes hediondos. Art. 121. Matar alguém: inciso II – por motivo fútil.
2. Caso o motivo do crime tivesse sido o domínio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, ainda que praticado mediante pauladas, a resposta seria a mesma?
R: Não, neste caso seria homicídio qualificado privilegiado.
3. Uma vez condenado, qual o prazo mínimo de cumprimento de pena para fins de progressão de regimes?
R: Como se trata de homicídio qualificado privilegiado, não há que se falar em prazo mínimo de cumprimento de pena. (Mas... Réu primário 2/5 - Réu reincidente 3/5)