Casos Concretos de Direito Trabalhista

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CASO CONCRETO 1

(OAB/FGV, ADAPTADO)

Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/02/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

R:

SIM, por força da Súmula nº 450 do TST, quando descumprido o prazo de dois dias antes do gozo do descanso para o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono, caberá o pagamento em dobro das férias. O que se faz notório no caso em tela, observando que o gozo do descanso deu início em 18/04/2006 e sua remuneração foi paga somente em 10/05/2016.

CASO CONCRETO 4

(OAB/RJ)

João e Mário, atendentes da loja MM Ltda., após briga que envolveu agressão física entre ambos na frente de clientes do estabelecimento, foram chamados pelo empregador... Comente se a conduta do empregador foi correta diante dos princípios que regem a justa causa?

R:

Não, pois não houve equilíbrio na aplicação da punição dos empregados, restando configurada a não observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na seara disciplinar laboral em questão.

CASO CONCRETO 2

Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11/05/2009 e Marcos da Silva em 08/11/2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10/10/2011, com aviso prévio indenizado. Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando quantos dias de aviso prévio são devidos.

R:

Frederico faz jus ao prazo de 30 dias de aviso prévio. Já Marcos fará jus ao prazo de 36 dias, em razão do aviso prévio proporcional por causa da Lei 12.506, que passou a ter vigência em 13/10/2011, acrescentando 3 dias de aviso a cada ano de trabalho.

B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

R:

O término do contrato de trabalho é a partir do fim do aviso prévio e não da data da demissão. Portanto, o contrato de Frederico terminou em 09/11/2011. Marcos teve seu contrato extinto em 18/06/2013.

CASO CONCRETO 5

(OAB/FGV)

Felipe Homem de Sorte foi contratado pela empresa Piratininga Comércio de Metais Ltda., para exercer a função de auxiliar administrativo... Em face da situação acima, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens:

A) São válidas as punições aplicadas pelo empregador?

R:

A primeira punição é válida ante o descumprimento injustificado de ordem legal, já a segunda punição é inválida, pois incabível dupla punição pela mesma falta.

B) Se a ordem original fosse ilegal, o que poderia o empregado fazer?

R:

O empregado pode recusar-se ao cumprimento de ordem ilegal, valendo-se do direito de resistência, com as reparações patrimoniais e morais cabíveis.

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