Casos Práticos de Processo Civil: Execução, Recursos e Mais

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CASO 1

Questão: Ao iniciar o cumprimento de sentença envolvendo obrigação de pagar, o credor pretende que seja penhorado um bem imóvel do devedor...?

R: Sem dúvida, deve ser deferido o pleito do devedor, levando em conta o princípio do menor sacrifício do executado. Ora, se o magistrado vislumbrar que o executado possui vários bens suficientes para o pagamento de uma dívida, não poderia permitir que a penhora recaísse sobre o bem de maior valor, já que eventual arrematação em segunda hasta pública pode trazer prejuízos ao devedor.

CASO 2

Questão: No curso de uma ação de indenização e antes da sentença de 1º grau, o réu vendeu seus dois únicos imóveis por R$ 100.000,00 (cem mil reais)...?

R: A fraude à execução só ocorre quando há uma execução, caso contrário será uma Fraude a Credores, a qual possui uma ação própria (Ação Pauliana). Existem 2 requisitos necessários: objetivo, insolvência do devedor, e subjetivo, a boa-fé nas relações.

CASO 3

Questão: Adalberto ajuizou uma ação em face da Seguradora Porto Bello pleiteando...?

a) Qual é a modalidade de liquidação de sentença mais adequada ao caso concreto? É possível modificar a sentença em fase de liquidação?

R: Em razão da morte de alguém, o mais adequado é a liquidação por arbitramento, caso não houvesse a morte e em razão de fatos novos seria aplicada a liquidação pelo procedimento comum. Não é possível modificar a sentença em fase de liquidação, somente em Apelação.

b) Como deverão proceder as partes caso discordem do valor apurado na liquidação?

R: AGRAVO DE INSTRUMENTO.



CASO 4

Questão: Juca Cipó ingressa em juízo com ação de cobrança em desfavo...?

R: A impugnação tem natureza de decisão interlocutória. Nesse caso, cabe o Agravo de Instrumento.

CASO 5

Questão: Repelidos Embargos de Devedor com fundamento em sua intempestividade, apresenta o Executado petição avulsa, intitulando-a como Objeção de Não Executividade...?

R: Deve ser admitido por envolver matéria de ordem pública, isto é, a exigibilidade do título executivo, com base no modelo constitucional do devido processo legal.

CASO 6

Questão: Determinado credor instaurou processo de execução, lastreado em título executivo extrajudicial....?

R: O magistrado deve decidir conforme o art. 896, do NCPC, que dispõe sobre imóvel de incapaz que não alcança pelo menos 80% (oitenta por cento) da avaliação, onde o juiz confiará o bem à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 ano. Portanto, a arrematação não foi válida.

CASO 7

Questão: Após a vigência do CPC, Rodolfo promove execução em face de Matheus e Lucas...?

R: Quando o executado não possuir bens penhoráveis, suspende-se a execução pelo prazo de 1 ano. Passado 1 ano, e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, que serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.



CASO 8

Questão: Em determinado processo, o magistrado fixou astreintes diárias para compelir o devedor a cumprir obrigação de entrega de coisa..?

R: Considerando a finalidade da multa, no sentido de pressionar o devedor ao cumprimento da prestação, a sua eficácia imediata é manifestamente adequada. Seguindo entendimento já consolidado em nosso sistema processual, o valor fixado na multa ou a sua periodicidade poderão ser alterados de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte credora quando esta se mostrar insuficiente ou excessiva, ou ainda nos casos em que ocorrer o cumprimento parcial e proveitoso da obrigação ou justa causa para o seu descumprimento.

CASO 9

Questão: Maurício promove execução por título extrajudicial em face da Fazenda Pública, para cumprimento de obrigação de fazer, observando o disposto entre o art. 815 e art. 821 do CPC..?

R: Assiste razão a Maurício. Refere-se apenas para obrigações de pagar, eis que a Fazenda Pública possui bens impenhoráveis e deve realizar o cumprimento por uma sistemática própria (precatório ou RPV - requisição de pequeno valor). Para obrigação de fazer, não fazer ou mesmo para entrega de coisa, a Fazenda Pública deverá ser executada nos mesmos moldes das regras estatuídas para a execução entre particulares.

CASO 10

Questão: Geisa, servidora pública estadual, promove demanda em face da Fazenda Pública que se encontra vinculada..?

R: Não poderá ser deferido, haja vista que, ainda que quisesse, a FP não conseguiria honrar com este prazo para pagamento, sendo vedada a aplicação desta multa à FP.



CASO 11

R: Vai prevalecer a norma específica, a Lei 5.478/68 - Lei de Alimentos, a figura prevista no art. 22 da respectiva lei. Não houve a revogação da Lei de Alimentos pelo art. 1.072 do NCPC, apenas os arts. 16 a 18.


CASO 12

R: O processo coletivo foi criado como instrumento para racionalizar a atividade jurisdicional, de modo a evitar a pulverização de demandas individuais quando, em um único processo, já seria possível resolver aquela lesão que tem alcance social. No entanto, a promoção de um processo coletivo não prejudica aqueles particulares que optaram pelo ajuizamento de demandas individuais. Desta maneira, qualquer que seja o resultado do processo coletivo, pela procedência ou improcedência, em regra a coisa julgada somente irá se formar no plano coletivo, apenas impedindo novos processos coletivos repetindo a mesma ação, com exceção, é claro, quando a improcedência for por falta de provas. Portanto, como a indagação não é sobre a exceção indicada, a resposta deve ser negativa, pela impossibilidade da repetição da mesma ação.

CASO 13

R: A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. Quando a sentença condenar o pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, por arbitramento, ou pelo procedimento comum.



CASO 14

R: 1- A) O recurso cabível é o recurso ordinário.

R: 2- B) O STJ vem admitindo, em caráter excepcional, que o Tribunal de Justiça pode exercer o controle sobre a competência dos processos que observam a Lei nº 9.099/95, caso venha a ser impetrado mandado de segurança perante a Corte inferior.

CASO 15

R: Deverão conceder, pois o NCPC aplica o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer tipo de processo, inclusive nos de competência dos juizados especiais. Estando o processo na instância recursal, a atribuição originária é do relator, embora de sua decisão caiba recurso de agravo interno para o colegiado.

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