Casos Práticos de Processo Penal e Procedimentos Criminais
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Caso 1: Prisão em Flagrante por Tráfico de Drogas
“A”, quando transitava pela Rua Governador Pedro, esquina com a XV de Novembro, foi abordado por policiais. Durante a busca pessoal, os policiais encontraram em sua posse diversos pacotes de cocaína devidamente preparados para a traficância. “A” foi preso em flagrante delito e encaminhado para a delegacia de polícia.
Quais as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante? Justifique sua resposta mencionando os dispositivos legais aplicáveis.
Observação: Enquadramento Legal
O indiciado foi enquadrado no art. 33 da Lei 11.343/2006.
Resposta: Providências da Autoridade Policial
A autoridade policial deverá fazer, imediatamente, a comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público (art. 50, caput, da Lei 11.343/2006).
Será necessário também que seja feito o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea (art. 50, parágrafo 1º, da Lei 11.343/06).
A cópia do auto de prisão em flagrante remetida a juízo será certificada no prazo de 10 dias. O juiz certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas (art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06).
O Inquérito Policial deverá ser concluído no prazo de 30 dias, já que “A” foi preso (art. 51 da Lei 11.343/06).
O procedimento adotado será o especial, na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
Caso 2: Lesão Corporal Leve e Procedimento no JECRIM
Benedito de Tal envolveu-se em uma discussão com “B”. Durante a discussão, ele efetuou um soco no rosto da vítima, causando-lhe lesão corporal de natureza leve, art. 129 do CP. Compareceram perante a autoridade policial e noticiaram o fato, ocasião em que a autoridade fez o competente Termo Circunstanciado, nos termos do art. 69 da Lei 9.099/1995. O TC foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal (JECRIM). Na audiência preliminar, o autor do fato deixou de comparecer, sendo certo que constou do mandado de citação que ele se encontra em local incerto e não sabido. Nessas condições, quais as providências que devem ser tomadas? Qual o procedimento criminal a ser adotado? Justifique sua resposta.
Resposta: Desdobramentos Processuais
A partir da análise do caso em concreto, pode-se concluir que o procedimento aplicado será o sumaríssimo e o Termo Circunstanciado será remetido ao JECRIM. Como prevê o art. 66 da Lei 9.099/95, a citação do autor será pessoal ou por mandado, e como no caso prático o autor não foi encontrado, os autos serão encaminhados ao Juízo Comum para adoção do procedimento previsto em lei (art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
No Juízo Comum, o procedimento adotado será o sumário e a citação do autor será feita, agora, por edital (art. 538 e art. 361 do CPP).
Se, mesmo assim, o autor não comparecer em juízo nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP).
Caso 3: Homicídio Tentado e Superveniência da Morte
Benedito de Tal foi denunciado como incurso no artigo 121 c/c art. 15, II, do CP, porque no dia 10.06.12 tentou contra a vida de Antônio. Terminada a instrução criminal, o MM. Juiz, com fundamento no art. 413 do CPP, pronunciou o acusado nos mesmos dispositivos legais. No dia do seu julgamento em plenário, o Ministério Público recebeu da família da vítima um atestado de óbito da vítima que veio a falecer em decorrência das lesões sofridas. Quais as providências processuais que devem ser tomadas? Justifique sua resposta mencionando os dispositivos legais aplicáveis.
Resposta: Alteração da Classificação Jurídica
Art. 413 do CPP: O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Art. 384 do CPP: Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Art. 481 do CPP: Se a verificação de qualquer fato, reconhecido como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências necessárias.
O juiz proferirá nova sentença de pronúncia por homicídio consumado, e não mais por tentativa. O juiz seguirá os moldes dos arts. 420 a 497 do CPP.
Art. 421 do CPP.
Caso 4: Nulidade no Tribunal do Júri
Júlio da Silva foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri como incurso no art. 121, parágrafo 2º, inciso IV, do CP. Você, como advogado do réu, constatou nos autos que o assistente de acusação foi habilitado nos autos com 2 dias de antecedência ao julgamento. Na abertura dos trabalhos, você requereu ao juiz o desentranhamento da habilitação do assistente. O MM. Juiz não acatou o seu pedido, determinando o prosseguimento dos trabalhos. O réu foi condenado a 14 anos de reclusão. Você vai recorrer. O que você deve arguir em preliminares do seu recurso? Justifique sua resposta.
Resposta: Argumento Recursal
Nas preliminares do recurso, como advogado do réu, irei arguir a nulidade absoluta do julgamento, visto que o assistente da acusação foi habilitado intempestivamente, desobedecendo o prazo de 5 dias previsto no artigo 430 do CPP.