Categorias e Tipos de Títulos de Crédito

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 3,13 KB

Nesta categoria de títulos de crédito impróprios se enquadram:

  • Cédula e Nota de Crédito Rural (Decreto-Lei nº 167, de 1967), relacionadas com o financiamento das atividades agrícolas e pecuárias;
  • Cédula e Nota de Crédito Industrial (criadas pelo Decreto-Lei nº 413, de 1969), referentes ao financiamento da indústria;
  • Cédula e Nota de Crédito Comercial (Lei nº 6.840, de 1980), destinadas ao financiamento de atividade comercial ou de prestação de serviços;
  • Cédula e Nota de Crédito à Exportação (Lei nº 6.313, de 1975), pertinentes ao financiamento da produção de bens para a exportação, da própria exportação e de atividades complementares;
  • a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), destinada a representar créditos derivados de operações com imóveis (Lei nº 10.931/2004, arts. 18 a 25).

Títulos de Investimento

Os instrumentos jurídicos desta categoria de título de crédito impróprio se destinam à captação de recursos pelo emitente. Representam, grosso modo, a parcela de um contrato de mútuo que o sacador do título celebra com os seus portadores. Sob o ponto de vista destes, o negócio tem o sentido de um investimento, emprego de capital no desenvolvimento de certa atividade econômica com o intuito lucrativo. Existem alguns tipos de títulos com este perfil, mas que se enquadram em conceito distinto, com regime jurídico próprio, como as debêntures, espécie de valor mobiliário.

Entre os títulos de investimento, podem ser lembrados:

  • a letra de câmbio financeira, ou cambial financeira (Lei nº 4.728, de 1965), emitida ou aceita por sociedades de fins econômicos, inclusive as instituições financeiras;
  • os Certificados de Depósito Bancário (CDB) (Lei nº 4.728/65), emitidos pelos bancos de investimento de natureza privada, para os depósitos com prazo superior a 18 meses;
  • o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Títulos de Crédito Eletrônicos

Os títulos de crédito, como qualquer outro documento jurídico, têm tido cada vez mais o suporte virtual, desmaterializado, ou despapelizado, ou, em termos mais técnicos, eletrônico. Alguns ambientes de negociação de títulos de crédito admitem sua circulação apenas mediante registros eletrônicos, feitos pelos interessados com direito de acesso ao sistema informático por elas mantido. O mais conhecido desses ambientes é a CETIP, fator que tem difundido a expressão “títulos cetipados” como referência aos que são registrados e negociados nesses ambientes eletrônicos. Os títulos cetipados são, assim, espécie de título de crédito eletrônico. Há hoje, então, dois suportes possíveis para qualquer título de crédito: o suporte papel (cártula) e o suporte eletrônico (arquivo digitalizado). Na verdade, os títulos podem ser criados em suporte papel e só por meio dele serem negociados; ou criados naquele suporte e passarem a ser negociados no suporte eletrônico.

Entradas relacionadas: