Causas de Justificação no Direito Penal: Conceito, Fontes e Efeitos

Classificado em Outras materias

Escrito em em português com um tamanho de 5,89 KB

Causas de Justificação: Conceito e Regulamentação

Regulamentadas nos n.os 4, 5 e 7 do artigo 20 do Código Penal. As justificativas são situações especiais onde a ocorrência do tipo penal não é ilícita, pois existe uma regra que a autoriza ou exige. Qualquer causa de justificação pressupõe uma regra permissiva que permite a realização do tipo penal. Regras proibitivas (principalmente) geralmente proíbem a execução de um tipo penal abstrato (lesão a bens jurídicos), mas às vezes são mitigadas por disposições permissivas. Isso dificulta a avaliação objetiva da ocorrência de um tipo penal e a remoção de elementos de prova de ilicitude. As justificativas funcionam permitindo, em certos casos, situações que são geralmente proibidas.

Fontes das Causas de Justificação

As causas de justificação podem vir de qualquer setor de atividade legal e não precisam ser reguladas por lei penal. Se uma ação é justificada ou não, é decidido de acordo com o sistema jurídico como um todo. As fontes de justificativas coincidem com as fontes do direito, mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu há muitos anos que não há mais justificativas do que aquelas previstas no Código Penal. No entanto, há um setor doutrinário que reconhece que as causas de justificação podem ser encontradas fora do Código Penal. O cumprimento do dever (ou seja, o exercício legítimo de um direito, ofício, cargo ou profissão) é uma das causas de justificação previstas no artigo 20 e, muitas vezes, se completa com regras fora do Código Penal. Portanto, as fontes de justificativas encontram-se na ordem jurídica geral. O artigo 20 do Código Penal também prevê a legítima defesa (no caso, é a capacidade de repelir uma agressão injusta) e as causas de inimputabilidade (casos em que se exclui a responsabilidade do sujeito que não sabe o que faz). Inicialmente, as justificativas começaram a ser regulamentadas em referência a crimes específicos (legítima defesa em relação ao assassinato), mas por razões de economia legislativa e técnica jurídica, os códigos costumam tratar as justificativas atuais em um único artigo para regulá-las todas e lhes dar o nome de justificativas genéricas. É provável que sejam aplicáveis a qualquer crime. Junto com essas justificativas genéricas, às vezes encontramos justificativas específicas que o Código regula para um determinado crime e têm efeito apenas para esse crime (por exemplo, não socorrer uma pessoa sem riscos para si ou outrem). O fato de não estarem em artigos específicos não significa que não estejam sujeitas às mesmas regras que as demais causas de justificação ou que produzam efeitos diferentes; a única diferença é o local onde são encontradas.

Fundamentos das Causas de Justificação

Os fundamentos de tal autorização são indicados em dois princípios:

1. O Interesse Primordial

As regras que reconhecem justificativas buscam resolver conflitos de interesse. De um lado, está o bem jurídico lesado ou em perigo; por outro lado, o interesse em servir à causa de justificação, que pode ser um interesse em fazer valer a lei contra uma agressão injusta (legítima defesa); evitar um mal maior do que o mal causado (estado de necessidade); o exercício de um direito reconhecido pela lei; o interesse na salvaguarda da regra para executar o comportamento (cumprimento do dever) ... Quando se cumprem todos os requisitos da disposição que prevê uma justificação, a lei considera que o interesse que este caso representa é de maior valor do que o interesse lesado. É um interesse preponderante.

2. Ausência de Interesse na Proteção do Bem Jurídico

Quando o titular do bem jurídico protegido manifesta desinteresse na defesa de seus direitos, consentindo com a lesão, a conduta não pode ser considerada ilícita. Para justificar o comportamento, é necessário que o bem jurídico em perigo seja disponível ou dispensável. Este fundamento nos servirá apenas para razões específicas de justificação: o consentimento da vítima, que tem um alcance bastante limitado.

Efeitos Gerais das Causas de Justificação

A existência de uma justificação determina que o comportamento não é ilícito, mas sim lícito. Este efeito acarreta principalmente consequências que outros motivos de exclusão de responsabilidade criminal não possuem.

  • 1. Não é permitida a legítima defesa contra atos abrangidos por uma justificação

    (Exemplo: não se pode agir em legítima defesa contra um policial que está no cumprimento do dever.)

  • 2. Isenção de responsabilidade criminal para participantes

    A teoria da acessoriedade cai justamente neste ponto, pois, para punir, de acordo com esta teoria, o cúmplice de um crime, é necessário que o autor tenha realizado uma conduta típica e ilícita.

  • 3. Responsabilidade civil decorrente de atos justificados

    Não criminalmente, porque a pessoa pratica um ato lícito. Contudo, pode haver responsabilidade civil, que é um tipo de resposta dada à execução de um ato ilícito que cause prejuízo a outrem. Neste caso, a pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente, com exceção da necessidade de defender um interesse de terceiros. Nesse caso, a lei prevê expressamente que a responsabilidade recai sobre a pessoa que causou o dano. Nesse caso, quem age em estado de necessidade também age dentro da legalidade, mas é verdade que o beneficiário assume a responsabilidade de reparar o dano.

  • 4. Impossibilidade de imposição de medida de segurança

    Porque quem pratica um ato jurídico perfeito não é um indivíduo perigoso e, portanto, não há base para a implementação de medidas de segurança. Além disso, é um absurdo aplicar uma sanção àqueles que agem de acordo com a lei.

Entradas relacionadas: