Cheque: Definição, Modalidades, Prazos e Ações Legais

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O Cheque

O cheque é uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco sacado em razão da provisão de fundos que o emitente possui junto ao banco, proveniente de um contrato de depósito ou de abertura de crédito. (Art. 32 da Lei do Cheque - LC)

Modalidades de Cheque

  • Cheque Visado: (Art. 7º da LC) É aquele em que o banco sacado, a pedido do emitente ou do portador legítimo, lança uma declaração no verso do título, confirmando a existência de fundos para a liquidação.
  • Cheque Administrativo: (Art. 9º da LC) É emitido por um banco sacado para ser liquidado em uma de suas agências. Os fundos que o compõem são garantidos pela instituição financeira.
  • Cheque Cruzado: (Art. 44 da LC) Decorre do lançamento de dois traços transversais e paralelos no anverso do título, com o objetivo de que o valor seja depositado em uma conta corrente (não pode ser pago em espécie no caixa).
  • Cheque para ser Creditado em Conta: (Art. 46 da LC) É aquele em que o emitente ou o portador lançam a cláusula “para ser creditado em conta”.

Prazos de Apresentação

  • Cheque da Mesma Praça: Ocorre quando há coincidência entre o município do local de emissão e o município da agência pagadora. Deve ser apresentado em até 30 dias a contar da emissão.
  • Cheque de Praça Diferente: Ocorre quando o município do local de emissão e o município da agência pagadora são diferentes. Deve ser apresentado em até 60 dias a contar da emissão. Se ultrapassar o prazo, o portador perde o direito de acionar os coobrigados, mas não perde o direito de acionar o emitente.

Exceção ao Prazo (Art. 47 da LC)

O credor perderá o direito de acionar o emitente se havia fundos na conta de depósito e estes deixaram de existir por ato não imputável ao emitente.

Sustação de Cheque

  • Oposição (Art. 36 da LC): É a espécie de sustação que pode ser requerida pelo emitente ou pelo portador legítimo e produz efeitos de imediato.
  • Revogação ou Contra Ordem (Art. 35 da LC): Só pode ser requerida pelo emitente do título e somente produz efeitos após o prazo de apresentação do título.

Ações Judiciais Relacionadas ao Cheque

  • Ação de Execução do Cheque: O cheque pode ser executado em até 6 meses a contar do término dos prazos de apresentação.
  • Ação de Enriquecimento Indevido: Prescreve em 2 anos, a contar da prescrição da execução. (Art. 61 da LC)

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