Ciclo Orçamentário e Administração Pública: Princípios e Práticas
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1. O Ciclo Orçamentário
1.1. Definição e Etapas
O ciclo orçamentário é a sequência das etapas do processo orçamentário:
- Elaboração: Fixação de objetivos concretos para o período.
- Estudo e Aprovação: O poder legislativo aprova o orçamento visando o interesse público.
- Execução: Concretização anual dos objetivos.
- Avaliação: Julgamento do nível de alcance dos objetivos e das modificações ocorridas durante a execução.
1.2. Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
O envio do projeto de lei orçamentária pelo Executivo ao Legislativo corresponde à etapa de elaboração.
1.3. Importância da Contabilidade
A contabilidade fornece à administração pública informações e controles para uma melhor gestão dos recursos públicos.
1.4. Processo de Planejamento/Orçamento
- Determinação da situação atual.
- Diagnóstico da situação.
- Apresentação de soluções alternativas.
- Estabelecimento de prioridades.
- Definição de objetivos.
- Determinação das atividades para concretização dos objetivos.
- Determinação dos recursos humanos, materiais e financeiros.
1.5. Orçamento por Programas
Modalidade de orçamento que vincula os recursos financeiros aos objetivos a serem alcançados, permitindo melhor aproveitamento dos recursos e determinando os meios financeiros reais.
1.6. Orçamentos Base Zero
Os pacotes de decisões nos orçamentos base zero incluem:
- Consequências da não-execução: Verifica a importância da função e os efeitos de sua desativação.
- Rumos alternativos de ação: Determina formas alternativas de ação em caso de não execução.
- Custos e benefícios: Determina o resultado a ser obtido.
- Medidas de desempenho: Verifica e controla as medidas de desempenho.
- Tipos de alternativas: Determina e verifica diferentes alternativas para execução da função.
- Diferentes formas de executar a mesma função: Escolhe e determina uma alternativa.
2. Princípios Orçamentários
O princípio da exclusividade define que o orçamento deve conter apenas previsões de receitas e despesas públicas.
3. Tipos de Orçamentos Anuais
- Orçamento Fiscal: Abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e seus órgãos e entidades.
- Orçamento de Investimentos: Para entidades em que o Estado detém a maioria do capital social.
- Orçamento da Seguridade Social: Abrange todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta.
4. Noções de Contabilidade Pública
A contabilidade pública estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução financeira do Estado, com o objetivo de estudar o patrimônio público e atua na administração direta e indireta. Seus sistemas de escrituração são:
- Orçamentário: Confronta a previsão de receita com a fixação da despesa.
- Financeiro: Apura os resultados do período com base no orçamento.
- Patrimonial: Evidencia o patrimônio das entidades públicas.
- Compensação: Registra as movimentações de ajuste no balanço patrimonial.
5. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO atende ao disposto no §2 do art. 165 da Constituição e dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, além de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
6. Orçamento Público
A ação planejada do Estado, tanto na manutenção de suas atividades quanto na execução de seus projetos, se materializa através do orçamento público.
7. Serviços Públicos
7.1. Conceito
Serviços públicos são atividades e bens disponibilizados à coletividade para o bem-estar social. O serviço público de maior relevância é o privativo do Estado, prestado diretamente à sociedade.
7.2. Tipos de Serviços Públicos
- Prestação de Serviço do Estado: Serviços que não podem ser prestados por particulares. Ex: elaboração de normas de direito.
- Serviço de Utilidade Pública: Serviços prestados por delegação do Poder Público, de interesse coletivo e sem fins lucrativos.
- Concessão: O serviço é delegado por contrato. Ex: transporte coletivo, comunicações telefônicas.
- Permissão:
8. Administração Pública
8.1. Conceito
Administração Pública é o conjunto de órgãos do Estado que executam seus serviços para atender às necessidades coletivas.
8.2. Organização Político-Administrativa Brasileira
O Estado (Federação) é a organização do poder, visando o bem comum. A República Federativa do Brasil é formada por Estados, Municípios e Distrito Federal. O Distrito Federal é administrado por um governador eleito e não pode ser dividido em municípios. Territórios são entidades político-administrativas da União, administrados por governadores e podem ser divididos em municípios.
8.3. Estrutura da Organização Pública
- Administração Direta/Centralizada: Atividade integrada diretamente ao chefe do poder executivo.
- Administração Indireta/Descentralizada: Serviço público ou de interesse público deslocado do Estado para outra entidade.
8.4. Entidades da Administração Pública
- Autarquias: Serviço autônomo, criado por lei, de direito público, com receitas e patrimônio próprios. Ex: Banco Central, Conselhos Profissionais.
- Entidades Paraestatais: Pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com patrimônio público ou misto. Ex: Sociedades, ONGs, Fundações.
8.5. Contabilidade Pública
Ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a execução da Fazenda Pública, o patrimônio público e suas variações.
8.6. Campos de Atuação da Contabilidade Pública
- Sistema Orçamentário: Registros contábeis de receitas e despesas.
- Sistema Financeiro: Operações financeiras executadas e orçamentadas.
- Sistema Patrimonial: Registro de bens permanentes.
- Sistema de Compensação: Movimentação de contas de direitos e obrigações.
8.7. Ferramentas da Contabilidade Pública
- Escrituração: Registro dos fatos contábeis.
- Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial.
- Análise das Demonstrações Financeiras: Análise do Balanço Patrimonial.
- Auditoria: Validação das demonstrações financeiras.