Cidadania na Antiguidade: Grécia e Roma
Classificado em História
Escrito em em português com um tamanho de 4,38 KB
Origem do Conceito de Cidadania
Definição de Cidadão
Um morador das cidades antigas e, modernamente, um sujeito político e jurídico envolvido na governação do país. O cidadão possui as seguintes características:
- Ser membro de uma comunidade política estabelecida permanentemente num território.
- Gozar de direitos protegidos pela cidade (ou Estado), incluindo a possibilidade de participar nos assuntos governamentais.
Cidadania na Antiguidade Greco-Romana
O termo cidadão vem do latim civis, palavra com a mesma raiz de civitas (cidade, comunidade política). O termo civis era reservado aos membros da comunidade que cumpriam determinados requisitos. O resto da população não era considerado cidadão.
Na Grécia Antiga, o termo polites era usado para se referir aos cidadãos. Em algumas cidades-estado (pólis) gregas, os cidadãos tinham um papel realmente importante, pois podiam participar no governo através da democracia.
O cidadão era dotado de um estatuto reconhecido de direitos e deveres, destacando-se o dever de defender a cidade.
Cidadania Grega: Tradição Política e Democracia
Na Grécia Antiga, a pólis era um pequeno estado que procurava ser independente e autossuficiente. Ser cidadão significava participar na vida política. O cidadão, rico ou pobre, tinha a responsabilidade de comparecer à assembleia (Eclésia) e participar nas discussões. As reuniões eram realizadas na Ágora. Para incentivar a participação dos cidadãos mais pobres, foram estabelecidos incentivos económicos (mistoforia).
Para os gregos da época clássica, ser cidadão significava, acima de tudo, ocupar-se das questões públicas através da deliberação. Este procedimento previa o voto como último recurso. Três princípios regiam a participação na Assembleia:
- Isonomia: Igualdade perante a lei; todos os cidadãos tinham direitos e deveres iguais.
- Isegoria: Igualdade de palavra; cada cidadão tinha o direito de falar e expressar a sua opinião.
- Koinonia: Cooperação para alcançar o bem público, o bem de todos, em oposição ao bem privado. Distinguia-se entre o particular e o comum.
Cidadania Romana: Tradição Legal
Para os antigos romanos, a cidadania consistia principalmente no reconhecimento legal de certas pessoas como membros de pleno direito da República e, posteriormente, do Império. O cidadão (civis) gozava de proteção jurídica. Conforme definido pelo jurista Gaio, o cidadão estava sob a lei e esperava a proteção desta em toda a extensão do Império.
Em Roma, distingue-se a fase da República, na qual os cidadãos podiam eleger livremente os seus representantes, e a fase posterior do Império, em que os direitos de participação se tornaram progressivamente irrelevantes.
Limitações da Cidadania na Antiguidade
Podemos notar três limitações principais:
- Exclusividade: A cidadania não era inclusiva; apenas homens adultos que cumpriam certos requisitos (como nascimento, propriedade, etc.) eram considerados cidadãos. Mulheres, escravos e estrangeiros eram excluídos.
- Restrição: Nem todo ser humano era considerado membro da comunidade política pelo simples facto de existir; apenas os cidadãos o eram.
- Direitos Limitados: O estatuto de cidadão na Antiguidade concedia direitos de participação política, mas os direitos individuais não estavam plenamente protegidos contra possíveis abusos das autoridades, como acontece nas conceções modernas.
A Dupla Herança da Cidadania Moderna
A noção moderna de cidadania reflete duas tradições herdadas da Antiguidade:
- A tradição de participação política através da deliberação (herança grega).
- A tradição da proteção jurídica dos direitos da pessoa (herança romana).
A primeira influencia a vertente republicana da cidadania moderna, que enfatiza a necessidade de participação ativa dos cidadãos na vida pública. A segunda influencia a vertente liberal da cidadania, que prioriza a garantia dos direitos individuais e minimiza a questão da participação política direta.